Justiça do Trabalho condena Correios a pagar mais de R$ 2 milhões a pais e irmãos de operador de empilhadeira morto em acidente de trabalho

A Justiça do Trabalho condenou os Correios a pagar uma indenização total de R$ 2,5 milhões por danos morais aos pais e irmãos de um operador de empilhadeira morto em um acidente de trabalho. A decisão é do juiz Diego Petacci, da 3ª Vara do Trabalho de Santo André (SP), que considerou que o acidente ocorreu por falhas na segurança e na organização do ambiente de trabalho.

A tragédia aconteceu quando o funcionário, que tinha mais de 30 anos de serviço na empresa, movimentava contêineres e foi atingido por uma carga de livros. O impacto causou graves lesões na cabeça e nos antebraços, levando-o a óbito dias depois. O operador de empilhadeira não tinha esposa ou filhos.

FALHAS E INCONSISTÊNCIAS

Na sentença, o magistrado destacou uma “constelação de fatores de desorganização” que contribuíram para o acidente. Ele apontou inconsistências nos documentos apresentados pela empresa, que mostravam cargas amarradas de forma segura, o que “destoava completamente das fotos do acidente“, onde a carga estava solta.

O juiz ressaltou ainda o depoimento de um representante dos Correios, que confirmou que a carga estava apenas empilhada, e a ata de uma reunião interna que mencionava a falta de proteção no local. Uma inspeção da vigilância sanitária também havia apontado falhas de segurança.

Petacci afirmou que a empresa “manteve ambiente de trabalho altamente inseguro“, embora pudesse ter neutralizado os riscos com procedimentos simples.

INDENIZAÇÕES

A condenação inclui o pagamento de pensão mensal retroativa aos pais, a partir da data do falecimento até a idade em que o trabalhador completaria 65 anos. Além disso, foi fixada uma indenização de R$ 250 mil por danos morais para cada um dos pais.

O juiz levou em conta a intensidade do sofrimento da família, o grau de culpa da empresa e sua situação econômica. Ele destacou que “a perda de um filho tem o agravante de representar uma verdadeira quebra da ordem natural do ciclo da vida” e concedeu uma indenização por danos morais em ricochete de R$ 650 mil para cada genitor.

Seguindo o mesmo entendimento, o magistrado também concedeu indenização aos irmãos do falecido, no valor de R$ 400 mil para cada um, classificando o dano como in re ipsa, ou seja, presumido.

Confira aqui a decisão na íntegra.

Fonte
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