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Em decisão da 6ª Vara do Trabalho da Zona Leste de São Paulo, o Sport Club Corinthians Paulista foi condenado a indenizar por danos morais e materiais um jogador que sofreu lesão durante uma partida, ficando incapacitado para atuar como atleta profissional. O jogador, de 25 anos, terá direito ao recebimento de R$ 50 mil referentes a danos morais, além de uma pensão mensal de R$ 12 mil até completar 35 anos, valor que deverá ser pago de forma antecipada, em parcela única.
Em sua sentença, o juiz Ivo Roberto Santarém Teles concluiu que o meio-campista sofreu um acidente de trabalho, situação comprovada por laudo pericial e por testemunha que confirmou a lesão no joelho direito do atleta durante uma dividida com um zagueiro.
O magistrado considerou que, em situações dessa natureza, o risco é inerente à atividade desenvolvida, aplicando-se a responsabilidade objetiva, com fundamento no artigo 927 do Código Civil. “A responsabilidade do empregador, em atividades de risco, independe de culpa, bastando a demonstração do dano e do nexo causal”, explicou.
A decisão também destacou que o futebol profissional expõe os atletas a riscos físicos superiores aos de outras profissões e que o clube tem o dever legal de garantir segurança, exames médicos e seguro contra acidentes, conforme estabelece a Lei Pelé (Lei 9.615/98).
Para a fixação do valor de R$ 50 mil a título de danos morais, o juiz levou em consideração elementos como a gravidade da conduta, a perda profissional e a capacidade econômica das partes. Já a concessão da pensão, decorrente da redução da capacidade laborativa, considerou os 35 anos como idade estimada para o encerramento da carreira de atletas profissionais.
O processo ainda aguarda julgamento de embargos e está registrado sob o número 1000459-57.2025.5.02.0606.
Com informações do TRT-2
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