Justiça do Trabalho autoriza investigação patrimonial para cobrança de honorários de sucumbência de beneficiário da justiça gratuita

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) autorizou a realização de uma investigação patrimonial contra um taxista para apurar se ele tem condições de pagar honorários de sucumbência, mesmo sendo beneficiário da justiça gratuita. A decisão unânime, ocorrida na quarta-feira (24), acolheu o recurso do advogado de um banco.

O caso teve origem em uma ação na qual o taxista pedia o reconhecimento de vínculo de emprego com o Banco Bradesco, mas a Justiça entendeu que ele atuava de forma autônoma. Por ser beneficiário da justiça gratuita, o pagamento dos honorários ao advogado do banco foi suspenso.

Posteriormente, o advogado da empresa alegou que a situação financeira do taxista havia mudado, citando a abertura de uma empresa e novas declarações de Imposto de Renda como indícios. O juiz de primeira instância negou o pedido de execução dos honorários, mas o advogado recorreu.

Para o relator do caso no TRT-10, desembargador Pedro Luís Vicentin Foltran, embora o ônus da prova seja do credor (o advogado), ele não tem como acessar dados sigilosos para comprovar a mudança. “A utilização dos convênios judiciais (SISBAJUD, INFOJUD, etc) é a ferramenta adequada e necessária para verificar, de forma segura, se a condição que ensejou a concessão da justiça gratuita ainda persiste”, destacou.

O processo retornará à vara de origem para a realização da pesquisa patrimonial. Somente após a análise dos resultados, será decidido se a gratuidade de justiça será revogada para permitir a cobrança dos honorários.

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