Justiça do MT rejeita teoria da “mais-valia” e mantém teto remuneratório para delegados 

A Justiça de Mato Grosso rejeitou ação do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil que buscava excluir do cálculo do teto constitucional os valores recebidos por cargos comissionados ou funções de confiança. O juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, manteve a aplicação cumulativa do limite remuneratório, seguindo jurisprudência do STF.  

Os delegados alegavam que a soma dos vencimentos do cargo efetivo com as gratificações de funções temporárias configurava “apropriação estatal da mais-valia” – conceito marxista que relaciona trabalho excedente não remunerado. O sindicato pedia indenização pelos valores retidos ou o reconhecimento do direito a receber as gratificações sem incidência do teto.  

O magistrado considerou que as gratificações por funções comissionadas têm natureza remuneratória e devem ser somadas ao subsídio do cargo efetivo para fins de observância do teto constitucional (atualmente R$ 46 mil). A decisão destacou que apenas verbas indenizatórias podem ser excluídas do cálculo, não sendo o caso das funções em questão.  

“O teto remuneratório constitui princípio fundamental da Administração Pública”, afirmou o juiz, acrescentando que aceitar o pedido dos delegados equivaleria a “burlar o teto constitucional por via transversa”. A sentença também rejeitou o pedido de indenização por alegado enriquecimento ilícito do Estado, pois a retenção decorre de previsão constitucional expressa.  

“Tal gratificação possui natureza eminentemente remuneratória, constituindo contraprestação pelo exercício de funções diferenciadas, devendo ser necessariamente somada à remuneração do cargo efetivo para fins de observância do teto constitucional”, decidiu o juiz Pierro de Faria Mendes, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, amparado em ‘jurisprudência do Supremo Tribunal Federal’.

Para o magistrado, ‘a dignidade da pessoa humana não se confunde com direito a remuneração ilimitada, especialmente quando exercida às expensas do erário’.

O Estado de Mato Grosso sustentou em defesa que a conduta administrativa estava em conformidade com a Constituição, não configurando ilegalidade. Delegados em Mato Grosso iniciam a carreira recebendo cerca de R$ 31 mil, podendo ultrapassar o teto quando acumulam funções comissionadas.  

*Processo: 1000800-74.2023.8.11.0000*

Com informações do Estadão 

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