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A Justiça do Trabalho de Frederico Westphalen acatou um pedido de liminar do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul (MPT-RS), obrigando a unidade da Seara em Seberi, no Norte do Estado, a assegurar o direito de amamentação a suas trabalhadoras. A decisão, proferida em Ação Civil Pública (ACP), impõe medidas imediatas para combater o que o MPT classifica como discriminação de gênero e exclusão estrutural de mulheres no mercado de trabalho.
A juíza Fabiane Martins, da Vara do Trabalho de Frederico Westphalen, deferiu o pedido liminar que exige da empresa a implementação de condições reais para que as mães possam amamentar seus filhos ou realizar a extração e o armazenamento de leite durante a jornada, em estrito respeito aos intervalos legalmente previstos.
Para o MPT, as violações identificadas em inspeção multi-institucional realizada em junho de 2025 impactam desproporcionalmente as trabalhadoras, perpetuando desigualdades de gênero. A ausência de condições para conciliar maternidade e trabalho é vista como uma forma histórica de exclusão feminina do emprego formal.
OBRIGAÇÕES IMPOSTAS
A liminar determina que a Seara cumpra, no prazo de 45 dias, as seguintes obrigações, entre outras:
A ACP, ajuizada pelos procuradores do Trabalho Priscila Dibi Schvarcz, Amanda Bessa Figueiredo, Alexandre Marin Ragagnin e Pedro Guimarães Vieira, revelou que, entre 2020 e 2023, 51 das 156 mulheres que usufruíram licença-maternidade na planta foram desligadas após o retorno, sendo que 44 delas (86% dos desligamentos) pediram demissão ou optaram pela rescisão indireta. O MPT argumenta que esse cenário indica que a falta de condições para amamentar força as trabalhadoras a escolherem entre a maternidade e a renda familiar.
A procuradora Priscila Dibi Schvarcz ressaltou que a ação visa combater um “mecanismo estrutural de discriminação que empurra mulheres para fora do mercado de trabalho quando se tornam mães“.
Em caso de descumprimento, a decisão impõe multa de R$ 50 mil por obrigação não atendida, além de R$ 20 mil para cada trabalhador prejudicado. A liminar tem efeito imediato (tutela de urgência), e o mérito da ação será avaliado futuramente. Até o momento, a Seara não se pronunciou sobre a decisão.
A liminar se soma a outras ações judiciais do MPT contra a unidade após a fiscalização de junho de 2025, que já resultaram em liminares garantindo proteção contra ruído excessivo para gestantes, privacidade em vestiários e regularização do prêmio assiduidade. O MPT reafirma o compromisso com a promoção da igualdade de gênero no ambiente de trabalho.
Fonte
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