Justiça decide não indenizar youtuber que perdeu canal por divulgar “jogo do tigrinho”

A Segunda Vara Cível de Joinville julgou improcedente a ação movida por um influenciador digital contra o Google Brasil e rejeitou o pedido de indenização por danos morais após a exclusão de seu canal no YouTube, que possuía mais de dois milhões de inscritos. A decisão, proferida pela juíza de Direito Regina Aparecida Soares Ferreira, concluiu que a desativação ocorreu por descumprimento dos termos de uso da plataforma e não por falha de segurança.

Nos autos, ficou comprovado que o criador de conteúdo, voltado ao público infantil, aceitou divulgar o jogo “Fortune Tiger”, também chamado de “jogo do tigrinho”, em troca de remuneração diária de R$ 2 mil. Para viabilizar o contrato, o youtuber compartilhou suas credenciais de acesso com terceiros. Após o rompimento da parceria, o canal foi encerrado pela plataforma.

A magistrada destacou que não houve invasão ou defeito de segurança: “Houve, isto sim, ato de terceiro autorizado a acessar a conta, circunstância que se enquadra no risco assumido pelo próprio autor ao compartilhar suas senhas”. Além disso, observou que a veiculação de publicidade de jogo de azar em canal voltado a crianças e adolescentes representava conteúdo inadequado, em desacordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

Diante das provas, a juíza também entendeu configurada a litigância de má-fé, apontando que o autor alterou a verdade dos fatos ao atribuir o bloqueio do canal a suposta invasão por hacker. O influenciador foi condenado ao pagamento das custas processuais, honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa e multa de 10% pelo uso indevido do processo.

O processo tramita sob o número 5041974-32.2024.8.24.0038.

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