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Em uma decisão incomum com potencial de criar jurisprudência no direito de vizinhança envolvendo animais de estimação, a Justiça de Agde, no sul da França, determinou que um gato chamado Rémi deve permanecer estritamente em ambiente interno. A sentença, de cumprimento obrigatório, foi proferida em favor de um morador que alegou repetidas invasões do felino em seu jardim particular.
O vizinho ingressou com a queixa sustentando que as incursões do gato o impediam de usufruir de seu espaço externo. Como prova, foram apresentados à corte fotos e vídeos que, segundo o reclamante, comprovavam o trânsito indesejado de Rémi.
PENALIDADE
A tutora do animal, Dominique Valdes, contestou veementemente as alegações, afirmando que as imagens apresentadas não mostravam Rémi, mas sim outro felino da vizinhança.
Apesar da contestação, o tribunal acatou o pedido do vizinho. A decisão impôs a Valdes o pagamento de multas e indenizações que somam 2.050 euros. A proprietária do gato reportou que, desde que o animal foi forçado ao confinamento domiciliar, ele tem apresentado mudanças de comportamento e ganho de peso.
Fonte
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