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Uma influenciadora digital foi condenada pelo juiz da 4ª Vara Criminal de Santo André (SP) por expor a própria filha, ainda bebê, a situação de vexame e constrangimento em rede social. A pena aplicada foi de nove meses e 22 dias de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.
EXPOSIÇÃO DA CRIANÇA
O caso envolveu uma relação conflituosa da influenciadora com o pai da criança. Conforme os autos, a mãe divulgou parte de um vídeo em que a filha, ainda bebê, aparecia tomando banho com o pai. O objetivo da publicação era acusá-lo de abuso sexual e estimular que seus milhares de seguidores se manifestassem publicamente sobre o episódio.
A Justiça concluiu que a conduta feriu a intimidade da menina e configurou crime previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), independentemente de a acusação contra o pai ser ou não verdadeira.
O juiz ressaltou que, diante de uma eventual suspeita de abuso, caberia à influenciadora apenas comunicar o fato às autoridades competentes, e não expor a situação a milhares de seguidores para opinião pública.
Para o magistrado, a acusada deu “extrema publicidade a situação que deveria ser tratada de forma absolutamente sigilosa, a fim de resguardar a imagem e dignidade da criança”.
A pena de reclusão foi substituída por prestação de serviços à comunidade, no regime inicial aberto.
Fonte
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