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A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa de aplicativo de corrida a indenizar uma usuária vítima de acidente durante o serviço. A decisão, proferida pela juíza Vivian Pinto Dias de Oliveira, do 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, determinou o pagamento de R$ 15 mil por danos morais e R$ 1.474 por danos materiais.
O acidente ocorreu em junho de 2024, quando a passageira contratou uma corrida de moto pelo app. Durante o trajeto, o condutor perdeu o controle da motocicleta, causando uma queda que resultou em fratura no braço direito, lesão na mão e a necessidade de cirurgia. A vítima ficou afastada do trabalho por 14 dias.
Em sua defesa, a empresa alegou não ser responsável pelo acidente, já que o motorista era um parceiro independente e havia uma cláusula contratual que a eximia de culpa em caso de incidentes. No entanto, a juíza considerou essa cláusula abusiva, por violar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e por não ser de conhecimento prévio dos usuários.
A magistrada aplicou a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, destacando que todos os envolvidos na cadeia de fornecimento são solidariamente responsáveis pelo serviço prestado.
Embora a regra geral não reconheça acidentes de trânsito como geradores automáticos de danos morais, a juíza entendeu que, devido à gravidade das lesões e ao impacto físico e psicológico causado, a situação ultrapassou o âmbito patrimonial.
O valor da indenização foi definido considerando a intensidade do dano, a conduta da empresa e a sua capacidade econômica. O pedido de lucros cessantes foi negado por falta de provas que comprovassem prejuízos financeiros diretos decorrentes do afastamento.
Fonte
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