Juíza condena Romário a pagar R$ 2 milhões em indenização a construtora civil por fraude à execução

A juíza Simone Cavalieri, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, condenou o ex-jogador e senador Romário (PL) e o advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Junior pelo crime de fraude à execução. A condenação refere-se a um processo movido por uma empresa de construção civil.

Romário foi sentenciado a seis meses de prisão, com a pena substituída por prestação pecuniária no valor de 360 salários mínimos, que deverá ser paga à construtora. Além disso, o senador terá que arcar com uma indenização de R$ 2 milhões.

O advogado Luiz Sérgio de Vasconcelos Junior também foi condenado a seis meses de prisão, substituídos por prestação pecuniária de 360 salários mínimos à construtora, e a uma indenização de R$ 10 milhões.

SIMULAÇÃO DE DÍVIDAS

De acordo com a acusação, Romário teria simulado dívidas milionárias com seu advogado para evitar que bens e valores fossem utilizados no pagamento de condenações já impostas em outros processos. A fraude à execução é um crime que visa frustrar a satisfação de um direito creditório por meio de atos simulados ou fraudulentos.

Em nota oficial, Romário se pronunciou sobre a decisão: “Ainda cabe recurso, e há confiança plena na equipe jurídica para que tudo seja resolvido da melhor forma possível“. A defesa do senador deverá recorrer da sentença.

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