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A Justiça de São Paulo utilizou a legislação de violência doméstica contra a mulher por aplicação analógica para proteger um idoso vítima de agressões e ameaças por parte de sua esposa. A juíza Ana Paula Mezher Mattar, da 2ª Vara Criminal de Osasco, concedeu medidas protetivas de urgência a um homem, utilizando como base legal os princípios e dispositivos da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/06).
O entendimento reforça a tendência de proteção a grupos vulneráveis no âmbito do direito de família e criminal, expandindo o uso de instrumentos criados para coibir a violência doméstica.
PROTEÇÃO AO VULNERÁVEL
Na fundamentação da decisão, a magistrada argumentou que a extensão de medidas protetivas para além do público feminino encontra respaldo no sistema jurídico brasileiro:
A decisão judicial reconheceu a necessidade urgente de intervenção para salvaguardar a vítima, citando que as declarações do idoso eram “coesas e verossímeis”, e corroboradas por documentos anexados ao processo.
RESTRIÇÕES
Para resguardar a integridade física, psicológica e patrimonial do idoso, a juíza determinou imediatamente as seguintes medidas protetivas:
A sentença visa impedir a continuidade da violência e evitar a escalada de agressões, garantindo o direito do idoso a uma vida livre de violência, conforme preconiza o Estatuto do Idoso.
Fonte
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