Juiz determina citação de parte por “telepatia” ou “sinal de fumaça” em processo de inventário

Uma decisão judicial inusitada chamou atenção nas redes sociais após o juiz Jacobine Leonardo, da 1ª Vara de Família, Sucessões, Infância e Juventude de Colinas do Tocantins (TO), listar formas nada convencionais para citar uma das partes envolvidas em um inventário de R$ 3 milhões. No despacho, publicado em 9 de janeiro de 2025, o magistrado determinou que a citação poderia ser feita por “telemetria, telepatia, sinal de fumaça ou qualquer outro meio eficaz”, buscando agilizar o andamento do processo.

O CASO E A URGÊNCIA DA DECISÃO

A ação de adjudicação compulsória foi movida por um idoso de 92 anos, que pleiteava a transferência de terras pertencentes ao espólio de um falecido. Segundo seu advogado, Heitor Pinto Correa, a urgência na citação era justificada pela idade avançada do cliente, o que levou o juiz a autorizar qualquer forma de comunicação com o inventariante para evitar atrasos no processo.

No entanto, o autor da ação faleceu em 28 de janeiro, antes que a citação fosse cumprida e o processo pudesse avançar.

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