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A Justiça Eleitoral de São Paulo declarou a prescrição das acusações de lavagem de dinheiro contra o engenheiro Paulo Vieira de Souza e Mário Rodrigues Júnior, ambos ex-diretores da Dersa (Desenvolvimento Rodoviário S.A.). A decisão, proferida pelo juiz Antonio Maria Patiño Zorz, da 1ª Zona Eleitoral, encerra uma ação penal que tinha como base as investigações da Operação Lava Jato sobre o cartel das empreiteiras.
A extinção da punibilidade deve-se ao esgotamento do prazo legal para a conclusão do processo.
ANULAÇÃO DE PROVAS
A ação, que acusa os executivos de usarem offshores no exterior para receber recursos desviados das obras do Rodoanel Sul, tramitava originalmente na Justiça Federal de São Paulo.
A reviravolta ocorreu neste ano, quando o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a transferência do processo para a Justiça Eleitoral. O ministro considerou que a Lava Jato fragmentou processos para manipular regras de competência.
Como consequência, a ação teve que recomeçar do zero, com a anulação de todas as decisões anteriores, inclusive o recebimento da denúncia de setembro de 2020. Essa anulação consumiu o tempo restante para a conclusão do processo.
PRESCRIÇÃO POR IDADE
A decisão de encerramento da ação baseou-se em dois fatores centrais:
INOCÊNCIA
É fundamental o esclarecimento da Justiça de que a extinção da punibilidade pela prescrição não implica absolvição dos réus por insuficiência de provas ou ausência de autoria.
“Não se está a adentrar no mérito da acusação para aferir a culpa ou inocência dos envolvidos”, diz a decisão, limitando-se a reconhecer o esgotamento do prazo legal para que o Estado exerça seu poder de punição.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu o transcurso do prazo prescricional e manifestou-se favoravelmente ao fim do processo.
Fonte
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