Juiz de Direito proíbe farmácias de manipulação de usarem a marca Pycnogenol

A 1ª Vara Empresarial e de Conflitos de Arbitragem de São Paulo concedeu tutela de urgência em favor da marca Pycnogenol/Picnogenol, determinando que diversas farmácias de manipulação cessem a comercialização de produtos com essa identificação. A decisão, do juiz André Salomon Tudisco, reconheceu indícios de concorrência desleal e o risco de prejuízos à titular do registro.

A empresa proprietária da marca alegou que as farmácias continuavam a vender e divulgar produtos usando sua marca registrada sem autorização, o que configura desvio de clientela e causa danos materiais e imateriais. Documentos apresentados ao tribunal comprovaram a prática, reforçando a necessidade de uma medida liminar.

ENTENDA

O Pycnogenol é um extrato natural da casca do pinheiro marítimo francês, conhecido por suas propriedades antioxidantes. A empresa detentora da marca, registrada no Brasil, argumentou que o uso indevido por terceiros causa confusão no mercado e prejudica a reputação e as vendas de seu produto.

Em sua decisão, o magistrado baseou-se na Lei de Propriedade Industrial (Lei nº 9.279/96). Ele destacou que a legislação assegura ao titular da marca o direito de requerer medidas liminares para interromper violações, conforme o artigo 209. O juiz também indicou que a conduta das farmácias pode ser enquadrada como concorrência desleal, nos termos do artigo 195, IV, da mesma lei.

Com a tutela de urgência, as farmácias ficam proibidas de expor, vender ou divulgar produtos com a marca em questão. O descumprimento da ordem judicial acarretará uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil.

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