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A Justiça do Trabalho de São Paulo condenou uma empresa terceirizada e o Hospital Israelita Albert Einstein ao pagamento de R$ 30 mil em indenização por danos morais a uma funcionária vítima de assédio sexual no ambiente de trabalho. A decisão, proferida pelo juiz Everton Luis Mazzochi, da 59ª Vara do Trabalho da capital paulista, também reconheceu a rescisão indireta do contrato da trabalhadora, que atuava no prestigiado hospital.
De acordo com a sentença, ficou comprovado que a funcionária foi assediada por um colega em cargo de liderança, que a perseguia com cantadas, tentativas de toque sem consentimento e até a trancava em salas. Testemunhas confirmaram os constrangimentos, relatando que o agressor seguia a vítima até o banheiro e criava situações de intimidação.
A empresa terceirizada, responsável direta pela funcionária, foi considerada omissa por não tomar medidas mesmo após ser informada das denúncias. O Hospital Albert Einstein, por sua vez, foi responsabilizado subsidiariamente por falhas na fiscalização do contrato de prestação de serviços, conforme a Súmula 331 do TST.
Além da indenização de R$ 30 mil, a sentença determinou o pagamento de:
A jornada da trabalhadora foi comprovada por testemunhas, já que os registros de ponto apresentados pela empresa foram considerados inconsistentes.
A decisão reforça a responsabilidade das empresas no combate ao assédio sexual e na garantia de um ambiente de trabalho seguro, especialmente em instituições de grande porte como o Albert Einstein, referência em saúde no país.
O hospital e a empresa terceirizada ainda podem recorrer da sentença.
Fonte
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