Filho adotivo nascido no exterior pode ser brasileiro nato, decide STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (12/3) que os filhos adotivos de brasileiros, nascidos no exterior, têm direito a escolher a nacionalidade de brasileiro nato ao completar os 18 anos.

A decisão estende essa garantia aos filhos adotivos. Até então, só os filhos biológicos de brasileiros nascidos em outros países tinham esse direito.

A posição foi adotada por unanimidade. Houve divergências quanto ao procedimento que deveria ser adotado para que o filho adotivo tenha a chamada nacionalidade brasileira originária.

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Venceu a proposta da relatora, ministra Cármen Lúcia. Para ela, basta que a adoção tenha sido registrada no órgão consular brasileiro competente. Seguiram sua posição os ministros André Mendonça, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Edson Fachin.

A tese de julgamento aprovada foi a seguinte: “É assegurado o direito à nacionalidade brasileira originária à pessoa nascida no exterior adotada por pessoa brasileira e registrada em órgão consular competente, nos termos da alínea C, inciso I, do artigo 12 combinado com § 6º do art 227 da Constituição”.

Para Cármen Lúcia, não é possível admitir discriminações entre filhos biológicos e adotivos. “Imaginar que pai ou mãe brasileiros que podem ter filho nascido ou adotado no estrangeiro e que, registrando a criança no órgão brasileiro competente no exterior, fique restrito a fato genético e portanto possa desigualar os filhos, na minha compreensão seria desconsiderar que o vínculo familiar afetivo é reconhecido plenamente no Brasil”, declarou. “A afirmação do vínculo familiar pelo fator genético ou afetivo não permite distinção de direitos”.

A divergência foi aberta por Flávio Dino. Ele concordou com a proposta da relatora, mas votou a favor de fixar alguns critérios para concretizar a opção provisória pela nacionalidade brasileira.

Segundo Dino, se a adoção ocorrer sob as leis de país estrangeiro, o procedimento deverá ser validado no Brasil pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunal competente para homologar sentenças de outros países. A possibilidade de nacionalidade brasileira originária também deve ser reconhecida nos casos da chamada adoção internacional, regida pela Convenção da Haia. Nesse caso, não seria preciso fazer a homologação.

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Seguiram a posição de Dino os ministros Cristiano Zanin e Nunes Marques.

O processo julgado tem repercussão geral reconhecida, então o entendimento fixado deverá ser aplicado a todas as ações do tipo na Justiça.

O caso analisado foi de duas filhas adotivas de uma brasileira, nascidas em Boston, nos Estados Unidos. Decisões da Justiça Federal negaram a possibilidade de transcrever o documento de nascimento do estrangeiro no registro civil de nascimento brasileiro.

Pela Constituição, são brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, “desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira”.

A nacionalidade brasileira nata é diferente daquela estabelecida por naturalização. Só brasileiros natos podem ocupar determinados cargos, como presidente e vice da República, diplomata ou oficial das Forças Armadas.

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