Entidade do ensino privado questiona no STF punições em caso de descumprimento da NR-1

A Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino (Confenen) questionou no Supremo Tribunal Federal (STF) os atos do governo que tratam das atualizações da NR-1, a norma regulamentadora sobre saúde mental e segurança no trabalho.

A entidade contestou a possibilidade de aplicação de punições pelo seu eventual descumprimento. O argumento é de que falta clareza nas disposições. Segundo a confederação, isso poderia levar a uma situação em que a empresa só descobre na hora da fiscalização o que deveria ter feito, como qual metodologia aplicar ou quais informações e dados coletar.

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O pedido da Confenen é para que o STF suspenda em decisão liminar a possibilidade de sanções decorrentes da norma e proíba as autuações do Ministério do Trabalho com base na NR-1 .

No mérito, a entidade quer a derrubada parcial de trechos da NR-1 contidos em portaria do Ministério do Trabalho (1.419/2024), ou o reconhecimento de que não cabem punições. Os trechos em questão tratam de autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas a fatores de risco psicossociais.

A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 1316 foi protocolada nesta terça-feira (31/3) e distribuída ao ministro André Mendonça.

A Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) é o conjunto de regras de segurança e saúde no trabalho. A partir de 26 de maio, passará a incluir os fatores de risco psicossociais, como metas impossíveis de cumprir, assédio moral e excesso de trabalho. Esses elementos deverão ser gerenciados e prevenidos pelas empresas.

Na ação, a Confenen afirma que não questiona a legitimidade da política pública de promoção da saúde e segurança no trabalho e que não quer excluir os fatores psicossociais do escopo do gerenciamento de riscos pelas empresas.

“O que se impugna é mais preciso: o regime normativo e sancionatório atualmente construído para os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, tal como inserido no capítulo 1.5 da NR-1”, afirmou.

Um dos pontos que a entidade disse ser uma “falha estrutural” da norma é uma definição excessivamente aberta. Segundo argumentou, o texto cita os “fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho”, mas não apresenta “densidade mínima” capaz de impedir uma “expansão indevida do conceito, sobretudo quando o tema é transportado do campo preventivo para o campo sancionatório”.

“A violação aqui alegada é simultânea e estrutural. O regulado não sabe exatamente o que deve fazer; o trabalhador corre risco de superexposição de dados; e a Administração preserva para si espaço excessivo de censura posterior, com base em critérios que podem variar de caso a caso”, declarou.

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A confederação também citou as assimetrias do ensino privado, dizendo que a mesma norma, por ser supostamente aberta, repercutiria de forma “radicalmente” diferente sobre uma pequena escola, uma faculdade de médio porte ou uma universidade com múltiplos campi.

“Quanto mais indeterminada a exigência, maior o risco de que apenas os agentes dotados de estrutura robusta consigam produzir ‘provas de conformidade’ aceitáveis em ambiente de fiscalização aberta”, afirmou. “A Constituição não autoriza essa seleção indireta por capacidade burocrática”.

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