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Em tese, acabou a era em que bastava clicar em “tenho mais de 18 anos” para acessar qualquer conteúdo on-line. A Lei 15.211/2025 – já apelidada de ECA Digital (fazendo referência ao Estatuto da Criança e do Adolescente) – entrou em vigor nesta terça-feira (17/03/2026) e estabelece regras inéditas para proteger menores em redes sociais, aplicativos, jogos eletrônicos e outros serviços digitais disponíveis no Brasil.
A lei não nasceu do nada. Informalmente, o ECA Digital também tem sido chamado de Lei Felca, em referência ao influenciador Felipe Bressanim Pereira. Um vídeo de uma hora publicado por ele alertou para os riscos de se expor conteúdos impróprios para crianças e adolescentes nas redes sociais, denunciando crimes e como influenciadores lucravam com isso. O episódio acelerou a aprovação de um projeto que já estava em tramitação desde 2022.
O ECA – Lei 8.069 de 1990 completou 35 anos em 2025. Trata-se de lei que foi revolucionária para garantir direitos a crianças e adolescentes, mas não tinha como prever redes sociais como o TikTok, jogos on-line ou algoritmos projetados para prender a atenção de jovens por horas a fio.
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Até agora, grande parte das proteções dependia da supervisão das famílias ou de regras internas das próprias plataformas. Com a nova legislação, as empresas passam a ter responsabilidades legais claras sobre os riscos gerados por seus serviços digitais.
O que muda na prática?
Entre as regras estabelecidas pela nova lei está a proibição da simples autodeclaração de idade que, com apenas um clique em “tenho +18 anos”, permite acesso irrestrito a redes sociais por usuários de qualquer idade. Mecanismos mais confiáveis devem verificar a real idade do usuário.
A partir de agora, lojas virtuais de aplicativos — Google Play e Apple Store — e sistemas operacionais devem fornecer um “sinal de idade”, via API, para que outros aplicativos saibam a faixa etária do usuário e cumpram a lei, sem expor dados desnecessários.
Os produtos de acesso à internet devem ter configurações de proteção da privacidade e dados pessoais no nível máximo por padrão automático para contas de menores. Ou seja, em vez de exigir que os pais busquem essas opções no meio de menus complicados, a proteção já vem ativada.
O ECA Digital determina que as plataformas devem disponibilizar configurações e ferramentas acessíveis e fáceis de usar que apoiem a supervisão parental. Não basta existir um controle parental escondido em algum canto — ele precisa ser acessível e funcional.
O estatuto proíbe as chamadas “loot boxes”, caixas de recompensa presentes em alguns jogos, quando direcionadas ou acessíveis a menores de idade. Essas ferramentas são frequentemente criticadas por estimular comportamentos semelhantes aos jogos de azar.
A Lei 15.211/2025 proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta. Isso afeta diretamente criadores de conteúdo que colocavam crianças em situações de apelo adulto para ganhar visualizações e dinheiro.
A lei traz restrições à publicidade direcionada baseada em perfilamento de menores — o que significa que plataformas não podem mais usar os dados de comportamento de crianças e adolescentes para exibir anúncios personalizados a eles.
As plataformas têm o dever de remover e comunicar às autoridades conteúdos relacionados à exploração ou violência contra menores.

A fiscalização da lei ficará sob responsabilidade da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Uma medida provisória publicada em 2025 transformou a autoridade em agência reguladora autônoma, com estrutura própria e carreira específica para fiscalização de proteção de dados. Empresas que não seguirem as regras poderão sofrer sanções administrativas e financeiras.
A ANPD atuará em conjunto com outras instituições, como o Ministério Público, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) e a Anatel.
Não! A lei deixa claro que a responsabilidade é compartilhada. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados, orientados e acompanhados por seus pais ou responsáveis legais quanto ao uso da internet e sua experiência digital. A estes incumbe o exercício do cuidado ativo e contínuo, por meio da utilização de ferramentas de supervisão parental adequadas à idade e ao estágio de desenvolvimento.
Após a publicação do ECA Digital no Diário Oficial da União, um cronograma será divulgado pela ANPD para dar visibilidade às prioridades da agência na implementação da lei. Ou seja, a lei chegou, mas a implementação completa ainda levará algum tempo — e as plataformas terão que se adaptar.
O fato é que o Brasil deu um passo importante. Como bem resumiu a Juíza de Direito Vanessa Cavalieri, titular da Vara da Infância e Juventude do Rio de Janeiro, o principal avanço é estabelecer que todos os serviços de tecnologia da informação assumam responsabilidades concretas em relação à segurança e ao bem-estar de crianças e adolescentes. Antes, isso era quase uma questão de boa vontade das empresas. Agora, é lei!
Resta saber como será a lei nova, na prática.
Leia a matéria no Canaltech.