Dino determina que não existe aposentadoria compulsória como punição para magistrados

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu uma decisão nesta segunda-feira (16/3) determinando que não existe mais a aposentadoria compulsória como forma de “punição” a magistrados. Segundo ele, infrações graves devem ser punidas com a perda do cargo, segundo interpretação da Emenda Constitucional 103, que fez a Reforma da Previdência.

A determinação se deu na Ação Originária 2870, ajuizada em 2024 por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ). Ele havia pedido para anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória — em que o magistrado deixa exercer sua função, mas mantém sua remuneração.

A decisão do ministro, cabe destacar, não é liminar, mas sim uma decisão de mérito. Em caso de recurso do autor da ação, caberá ao colegiado da 1ª Turma do STF, do qual Dino faz parte, a decisão final sobre a ação.

Conheça o JOTA PRO Poder, plataforma de monitoramento que oferece transparência e previsibilidade para empresas

Segundo os autos, uma inspeção da corregedoria do TJRJ identificou irregularidades na conduta do autor da ação, então juiz da Comarca de Mangaratiba. Entre as irregularidades cometidas pelo juiz estavam decisões favoráveis a policiais milicianos, morosidade deliberada em processos para favorecer grupos políticos da cidade e liberação de bens bloqueados sem a manifestação do Ministério Público.

Na avaliação de Dino, pelas regras da Reforma da Previdência de 2019, não há previsão de aposentadoria compulsória como sanção quando do cometimento de infração disciplinar grave. Como as regras são de 2019, portanto, posteriores à Emenda 45/2004 que criou a aposentadoria compulsória, deve prevalecer o texto da reforma de 2019.

Para ele, houve vontade legislativa, a partir da Reforma da Previdência, de retirar do ordenamento jurídico brasileiro o fundamento da “aposentadoria compulsória” ou da “aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço” como sanção administrativa.

Dino determina que o Presidente do Conselho Nacional de Justiça, ministro Edson Fachin, seja comunicado para, se considerar cabível, rever o sistema de responsabilidade disciplinar no âmbito do Poder Judiciário.

Assine gratuitamente a newsletter Últimas Notícias do JOTA e receba as principais notícias jurídicas e políticas do dia no seu email

Fonte

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 63482

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights