“Desembargadores de contas”: Justiça anula alteração de título de conselheiros do TC-DF

A Justiça do Distrito Federal anulou uma decisão do Tribunal de Contas do DF (TC-DF) que havia alterado a nomenclatura de seus membros, de “conselheiros” para “desembargadores de contas”. A sentença, proferida pela 1ª Vara da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJ-DFT), atendeu a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do DF e Territórios (MP-DFT).

O juiz responsável pelo caso argumentou em sua decisão que a Constituição Federal determina que os Tribunais de Contas sejam compostos por conselheiros. O magistrado destacou que o título de “desembargador” é exclusivo dos membros do Poder Judiciário. A mudança, segundo ele, poderia causar confusão ao sugerir que o TC-DF exerce funções jurisdicionais, o que não é o caso.

O MP-DFT, ao ajuizar a ação, defendeu que a alteração violava o princípio da simetria federativa e comprometia a clareza institucional sobre as funções do Judiciário e dos Tribunais de Contas.

A decisão do TC-DF, agora anulada, havia sido aprovada por unanimidade em dezembro de 2024.

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