Data centers no Brasil: o que aconteceu com o Redata?

A demanda global por capacidade computacional nunca foi tão grande. Inteligência artificial, computação em nuvem e serviços digitais exigem infraestrutura robusta de processamento e armazenamento de dados. Data centers são a espinha dorsal dessa economia.

Estimativas indicam que os investimentos no setor no Brasil podem atingir US$ 92 bilhões entre 2025 e 2031.[1] Ao mesmo tempo, os data centers instalados no país atendem apenas cerca de 40% da demanda nacional,[2] e aproximadamente 60% dos serviços digitais consumidos aqui ainda vêm do exterior.[3]

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O interesse global no Brasil é real: o país foi eleito como o primeiro a receber um programa global de capacitação de talentos para data centers, com empresas como Equinix Foundation, Cisco e Odata, e turmas previstas para junho de 2026. Mas essa aposta depende de condições tributárias competitivas.

Em setembro de 2025, a MP 1.318 criou o Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter (Redata), suspendendo PIS/Pasep, Cofins, IPI e Imposto de Importação sobre equipamentos destinados a data centers. A suspensão se converteria em alíquota zero após o cumprimento de compromissos de investimento em P&D, sustentabilidade, energia limpa e disponibilização de capacidade ao mercado interno.

A MP, porém, caducaria em 25 de fevereiro de 2026. A Câmara aprovou o PL 278/2026, na madrugada de 25 de fevereiro, por votação simbólica. Mas o Senado não votou a matéria e a MP caducou. Ainda houve uma última tentativa via PLP 77/2026 (licença paternidade), que incluía um dispositivo para contornar a restrição orçamentária, mas o Senado retirou o trecho. Assim, o PL 278/2026 segue no Senado com 13 emendas e requerimento de urgência, mas sem data de votação.

Soma-se a esse quadro a Resolução Gecex nº 852/2026, que elevou as alíquotas do Imposto de Importação sobre servidores, equipamentos de rede, semicondutores e circuitos integrados, com alíquotas entre 7,2% e 25%. A medida encareceu, justamente, os bens que compõem o núcleo físico dos data centers, num momento de altíssima dependência de equipamentos importados de alta performance. Entidades como ABDC, Brasscom e Movimento Brasil Competitivo reagiram a essa elevação da carga tributária, sustentando que a medida contradiz os próprios objetivos do Redata.[4]

Além do PL 278/2026, outros projetos tratam do setor. Três PLs (489, 490 e 491/2026) apresentam diretrizes para infraestrutura digital e energia limpa voltadas a data centers nas regiões Norte e Nordeste, incluindo a criação de um Selo “Data Center Verde Regional” e a figura de “Data Centers Estratégicos de Soberania Digital da Amazônia Legal”. Outro projeto, o PL 473/2026, propõe a depreciação integral de máquinas e equipamentos novos em dois anos para fins de IRPJ e CSLL – mecanismo que beneficiaria diretamente o setor de data centers.

Também está em tramitação o PL 2.080/2025, que propõe a criação da Taxa de Eficiência Energética para Data Centers (TEED), com diretrizes voltadas à sustentabilidade do setor. A proposta segue uma lógica distinta dos demais projetos em discussão: enquanto iniciativas como o Redata buscam atrair investimentos por meio de incentivos e exigem contrapartidas ambientais como condição de acesso, este projeto institui um encargo setorial específico.

Com o Redata paralisado, a atenção se voltou para os estados. O Confaz tem na pauta uma proposta de convênio que permite redução de até 90% do ICMS sobre equipamentos de TIC para data centers. Hoje, o ICMS responde por cerca de 64% da carga tributária que encarece esses projetos, tornando o custo de implantação 34% superior ao dos Estados Unidos, por exemplo, conforme dados divulgados pela Brasscom e Teletime. A reunião do Confaz, de 27 de março de 2026, era aguardada como momento decisivo, com apoio sinalizado por estados como RS, CE, MG e SP.

Mas o convênio no Confaz, embora necessário, não é suficiente. O Brasil precisa de uma agenda coordenada que inclua: revisão das alíquotas do Imposto de Importação elevadas pela Resolução Gecex nº 852/2026; retomada de um regime federal de suspensão de PIS, Cofins e IPI para o setor; depreciação acelerada para equipamentos de data centers e linhas de financiamento específicas via BNDES e Finep.

O contexto internacional ajuda a dimensionar o desafio. A justificação do PL 278/2026 aponta que o Brasil ocupa apenas a 10ª posição no mercado mundial de data centers, com participação de cerca de 2% do total global — atrás de países como Japão e Holanda. Cerca de 60% das cargas digitais nacionais dependem de serviços processados no exterior, o que gerou um déficit de US$ 7,1 bilhões em telecomunicações e computação na balança de serviços em 2024.

No setor de produtos elétricos e eletrônicos, o déficit estrutural atingiu aproximadamente US$ 40 bilhões no mesmo ano. O custo operacional de um data center no Brasil é, em média, 30% superior ao do custo no exterior, com a tributação sobre equipamentos de TIC como principal fator.

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O Brasil reúne vantagens comparativas reais — disponibilidade de energia renovável e um mercado digital em expansão —, e o interesse internacional pelo país é concreto. O que falta é estabilidade normativa. O Redata nasceu como uma resposta a esse diagnóstico, e os debates em curso no Congresso e no Confaz indicam que há consciência sobre a urgência do tema. Traduzir esses debates em legislação aprovada e em vigor é o passo que ainda está por ser dado.


[1] Brasscom, “Manifesto pelo Redata e pela redução do ICMS para data centers”, março de 2026.

[2] Convergência Digital, “Datacenters no Brasil só aguentam 40% da demanda nacional”, 10 de fevereiro de 2025.

[3] Exposição de Motivos da Medida Provisória nº 1.318, de 17 de setembro de 2025.

[4] Nota conjunta de ABDC, ABES, Brasscom e Movimento Brasil Competitivo, fevereiro de 2026.

Fonte

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