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Uma consumidora que tentava anular um contrato de empréstimo consignado, alegando desconhecimento da operação, teve sua ação julgada improcedente pela Justiça. O juiz Gabriel Albieri, da Vara Única de Nova Granada/SP, concluiu que o banco apresentou provas suficientes para demonstrar a legitimidade do contrato, e condenou tanto a autora quanto seu advogado por litigância de má-fé.
A autora sustentava que não havia contratado o empréstimo, mas o banco provou que a operação foi válida, apresentando, entre outras evidências, a assinatura digital, uma selfie tirada durante o procedimento, além da geolocalização que apontava para a residência da consumidora. Esses elementos demonstraram, de acordo com a sentença, que a autora de fato participou da contratação.
O oficial de justiça também confirmou, após averiguação, que a autora havia contratado o advogado, mas somente após ele ter comparecido à sua residência e oferecido seus serviços. Esse detalhe levou o magistrado a observar uma possível violação da boa-fé objetiva e da lealdade processual.
Na sentença, o juiz Albieri afirmou que a autora alterou a verdade dos fatos ao negar a existência do contrato com o intuito de se beneficiar indevidamente. Ele ainda destacou que o advogado, ao promover várias ações similares, agiu de forma contrária aos princípios processuais.
“Trata-se de verdadeiro abuso do direito de litigar, em que a parte, protegida pelo manto da gratuidade da justiça, aventura-se em juízo, de forma irresponsável (já que sabe que a contratação existiu) em descompasso com a boa-fé”, escreveu o juiz.
Com isso, além de negar o pedido da autora, ele determinou a condenação de ambos por litigância de má-fé, impondo-lhes a obrigação de arcar com as consequências jurídicas de suas ações.
Fonte
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