Consumidor pode ser avisado só por meio eletrônico se entrar no Serasa, diz STJ

A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quinta-feira (5/3) que é válida a comunicação ao consumidor por meio eletrônico, no caso de inscrição de seu nome em cadastros e bancos de dados de consumo ou em serviços de proteção ao crédito, como o SPC ou o Serasa.

Com a decisão, basta que a notificação seja enviada por e-mail ou mensagem de SMS, por exemplo. Não é obrigatório o envio de comunicação por escrito em papel.

O entendimento foi tomado no julgamento do Tema 1315, sob o rito dos repetitivos. Assim, deverá ser aplicado em processos sobre o tema nas instâncias inferiores da Justiça.

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Os integrantes do colegiado seguiram por unanimidade a posição da relatora, ministra Nancy Andrighi. A tese de julgamento fixada foi a seguinte:

“Para fins do artigo 43, parágrafo 2º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é válida a comunicação ao consumidor realizada por meio eletrônico, desde que comprovados o envio da notificação e a respectiva entrega ao destinatário”.

A discussão envolve o trecho do CDC que estabelece que o consumidor deve ter acesso às informações a seu respeito que existam em cadastros ou registros de consumo. Quando não solicitada pelo consumidor, a abertura de cadastros desse tipo “deverá ser comunicada por escrito ao consumidor”, conforme o CDC.

‘Pedidor de esmola tem Pix’

Em seu voto, a ministra Nancy disse que seguiu a jurisprudência do STJ sobre o tema.

“Como pessoa, eu participo dessa ideia de que, realmente, o Brasil não é um país que tenha uma inclusão digital. Contudo, agora tenho que julgar não como pessoa Nancy, mas como juíza Nancy, a jurisprudência da nossa Corte desde 2023 segue paulatinamente a mudança ou o esclarecimento de como deverão ser feitas as correspondências, sejam às partes, seja aos advogados, implementando a parte digital”, afirmou.

O ministro João Otávio de Noronha defendeu que há inclusão digital no Brasil e que a comunicação eletrônica atinge todas as pessoas. Para o magistrado, “até o pedidor de esmola tem um Pix”.

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“Como cidadão, eu tenho duas funcionárias, que recebem por Pix. O jardineiro que presta serviço na minha casa recebe por Pix”, afirmou.

“Todos estão incluídos no mundo digital, é evidente. Toda prestadora de serviço doméstico tem telefone, mais que telefone tem WhatsApp, ela passa o WhatsApp dizendo ‘hoje não posso ir’ ou ‘vou chegar atrasada’. É uma realidade que não temos como contestar”.

‘Papel na mão’

Da tribuna, advogados de associações de defesa dos consumidores se posicionaram contra a possibilidade de notificação só por meio eletrônico. O principal argumento foi de que a inclusão digital ainda não abrange toda a população.

Para o advogado Walter José Faiad de Moura, que falou pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor, validar a comunicação eletrônica seria uma “injustiça” e as empresas iriam transferir para a margem de lucro a redução de seu custo operacional ao deixarem de enviar as correspondências. “Defendemos que a tese seja fixada com a possibilidade de papel na mão do cidadão”.

Pelo Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, Bruno Ricardo Bioni disse que a preocupação é pela crença de que a adoção de tecnologia, por si só, implicaria em progresso social. “O Brasil tem enormes assimetrias estruturais e a digitalização não é sinônimo de inclusão e muito menos sinônimo de proteção de consumidores e vulneráveis”, declarou.

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