Conselho Federal da OAB aprova acordo de cooperação com CNJ para proteger advogados dentro da política judiciária de enfrentamento à litigiosidade

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou, por unanimidade, a celebração de um Termo de Cooperação Técnica com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O objetivo da parceria é criar mecanismos para identificar e combater a litigância abusiva, por meio do compartilhamento de dados e da adoção de medidas conjuntas.

A decisão foi anunciada na segunda-feira (22/9), após a sessão do Conselho Pleno da OAB. Segundo o conselheiro do CNJ, Marcello Terto, a iniciativa é fundamental para que a OAB participe ativamente da formulação de políticas que enfrentem os fatores que geram a litigiosidade no Brasil, sem criminalizar a advocacia. “Não se trata de responsabilizar a advocacia, mas de enfrentar, de forma conjunta, os fatores que geram a litigiosidade no Brasil“, afirmou.

LITIGÂNCIA DE MASSA X ABUSO PROCESSUAL

O relator da matéria, conselheiro federal Alexandre Ávalo Santana, destacou que o convênio busca diferenciar a litigância de massa legítima — que ocorre em casos de lesões homogêneas, como em ações consumeristas ou previdenciárias — da litigância abusiva, que se caracteriza pela multiplicação artificial e fraudulenta de processos.

O voto do relator ressaltou que o acordo visa coibir práticas temerárias que sobrecarregam o sistema judicial, como a ausência de provas mínimas, o fracionamento desnecessário de pedidos e o ajuizamento de ações com intuito protelatório. A decisão se alinha com o Tema 1.198 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que estabeleceu parâmetros para a litigância predatória, e com a Recomendação CNJ 159/2024, que traz diretrizes nacionais para identificar e tratar práticas abusivas.

A OAB, segundo o voto, terá um papel ativo na criação dos critérios, na gestão dos dados e na revisão das classificações, garantindo que o combate à litigância abusiva seja feito com base em evidências, sem generalizações que possam prejudicar o acesso à justiça. “O combate à litigância abusiva deve ser conduzido com base em evidências, dados e cooperação institucional, sem filtros automáticos ou presunções generalizantes“, concluiu Ávalo.

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