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Com a Plataforma Centralizada de Autoexclusão, o Governo Federal passou a oferecer uma forma unificada de bloquear o CPF em sites de apostas regulamentados. O cadastro é gratuito e requer autenticação via Gov.br, em uma conta nível prata ou ouro.
A seguir, tire suas dúvidas sobre:
Após a solicitação de autoexclusão, todas as casas de apostas autorizadas pelo Ministério da Fazenda são notificadas e têm até 72 horas para bloquear o acesso desse CPF em seus sites e aplicativos.
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Durante o período definido, o usuário não consegue acessar contas já existentes, criar novos cadastros nem receber comunicações ou publicidade sobre apostas.
A existência da plataforma centralizada não substitui a obrigação de cada casa de apostas oferecer, em seu próprio site, a opção de autoexclusão. A diferença é que, ao usar o sistema do Governo Federal, o bloqueio passa a valer ao mesmo tempo para todas as plataformas autorizadas, sem que o usuário precise solicitar a exclusão individualmente em cada uma delas.

O processo é feito totalmente online. Veja o passo a passo:
A autoexclusão tem validade para todas as casas de apostas autorizadas a operar no Brasil pelo Ministério da Fazenda. Você pode consultar a lista oficial das plataformas regulamentadas pelo site do Governo Federal (gov.br).
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