CNJ regulamenta acordos extrajudiciais com quitação final na Justiça do Trabalho

A partir de agora, os acordos extrajudiciais homologados pela Justiça do Trabalho terão quitação final e irrevogável, impedindo que as partes voltem a questionar judicialmente o acordo no futuro. A medida foi regulamentada pela Resolução 586/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com o objetivo de reduzir o volume de processos trabalhistas e fomentar a resolução consensual de conflitos.

Nos primeiros seis meses, a norma será aplicada somente a acordos com valores superiores a 40 salários mínimos (R$ 56.480), permitindo uma avaliação dos resultados antes de sua implementação completa. Para garantir a validade do acordo, a parte trabalhadora deverá estar representada por advogados ou sindicatos, e menores de 16 anos ou incapazes contarão com a assistência de responsáveis legais.

Os acordos homologados devem prever a quitação ampla, sem possibilidade de abrangência parcial, excluindo casos relacionados a sequelas de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais desconhecidas pelas partes durante a negociação. A resolução também contou com a colaboração de diversas instituições, incluindo o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho.

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