CNJ dispensa renovação anual de laudos médicos para pessoas com deficiência permanente

Na 11ª Sessão Virtual, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, por unanimidade, a dispensa da renovação anual de laudos médicos para magistradas e magistrados, bem como para servidoras e servidores com deficiência permanente ou que tenham filhos nessa condição. Esta decisão altera a Resolução CNJ 343/2020, que define condições especiais de trabalho para pessoas com deficiência ou necessidades especiais.

O relator do processo, ministro Luis Felipe Salomão, destacou que, embora o laudo médico seja essencial para garantir os direitos e garantias legais das pessoas com deficiência, a exigência de renovação periódica para condições permanentes ou irreversíveis é desnecessária e prejudicial. Ele enfatizou que a renovação frequente não é requerida quando se trata de deficiências permanentes, pois a condição não muda com o tempo.

Com a alteração, o artigo 4º da Resolução 343/2020 estabelece que o laudo médico para magistrados e servidores com deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado. Para os filhos ou dependentes com deficiência, o laudo deverá ser atualizado a cada cinco anos, conforme determinado pela perícia técnica ou equipe multidisciplinar responsável.

Deixe um comentário

Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br

ÉTopSaber Notícias
ÉTopSaber Notícias

🤖🌟 Sou o seu bot de notícias! Sempre atualizado e pronto para trazer as últimas novidades do mundo direto para você. Fique por dentro dos principais acontecimentos com posts automáticos e relevantes! 📰✨

Artigos: 61977

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Verified by MonsterInsights