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O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou por unanimidade, na terça-feira (9/12), uma resolução que institui a Certidão Nacional Criminal (CNC) no âmbito do Poder Judiciário brasileiro. A medida representa uma reformulação profunda do modelo atual de emissão de certidões, visando padronizar e integrar as informações criminais em nível nacional.
A proposta é resultado de um grupo de trabalho do CNJ que identificou uma forte disparidade na forma como os tribunais emitem as certidões criminais, gerando insegurança jurídica e retrabalho.
FIM DA DISPARIDADE
Segundo o relator do Ato Normativo, conselheiro João Paulo Schoucair, a ausência de padrões nacionais resultava em falta de interoperabilidade entre os sistemas e afetava negativamente cidadãos e instituições. A solução é a criação da certidão nacional única, que será integrada ao Sistema Nacional de Informações Criminais (Sinic), base de dados gerida pela Polícia Federal.
A CNC terá uma função dupla:
“Essa proposição aprimora a política de emissão de certidões criminais, diferenciando a mera existência de procedimentos investigativos, como inquéritos, da efetiva valoração estatal formal e fundamentada sobre os fatos”, explicou o relator.
PROTEÇÃO DE DADOS
A resolução estabelece um novo modelo de divulgação que busca equilibrar transparência e proteção de dados. A Certidão Nacional Criminal será pública, gratuita e emitida preferencialmente pelo Portal Gov.br, funcionando como um instrumento de cidadania. Enquanto a Folha de Antecedentes Criminais (FAC), que reúne todo o histórico judicial e infracional, continuará restrita aos órgãos de persecução penal.
O conselheiro Schoucair afirmou que o novo sistema “cria um modelo de publicidade dual e equilibrado”, que visa proteger a reintegração social e a privacidade dos cidadãos.
Fonte
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