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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aplicou a pena máxima administrativa de aposentadoria compulsória a três desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-1). A decisão unânime, tomada nesta terça-feira, encerra Processos Administrativos Disciplinares (PADs) que investigaram o envolvimento dos magistrados em um extenso esquema de recebimento de propina, peculato, lavagem de dinheiro e associação criminosa dentro da Corte.
A conselheira relatora, Mônica Nobre, afirmou que o esquema funcionava como uma organização criminosa estruturada dentro do TRT-1, criada para vender decisões judiciais e gerar prejuízos milionários ao erário.
MODUS OPERANDI
O centro do esquema, segundo a relatora, era a inclusão fraudulenta de empresas endividadas nos Planos Especiais de Pagamentos Trabalhistas (PEPTs). Este mecanismo judicial centraliza execuções e oferece vantagens indevidas, como suspensão imediata de penhoras, bloqueios e leilões, assim como redução de juros e encargos.
Em troca da concessão ilícita dessas facilidades processuais, quantias em dinheiro eram disfarçadas como honorários advocatícios e repassadas a escritórios de advocacia ligados diretamente a familiares dos magistrados, servindo como canal para o pagamento da propina.
A investigação revelou que o grupo criminoso reunia desembargadores, juízes, advogados e empresários que atuavam de forma hierarquizada.
DESEMBARGADORES PUNIDOS
O CNJ identificou a participação dos seguintes magistrados:
Mônica Nobre justificou a aplicação da aposentadoria compulsória, sanção máxima, alegando que foi demonstrada a prática de “infrações disciplinares gravíssimas” que violam frontalmente os princípios de probidade, moralidade e confiança que sustentam a magistratura.
CONSEQUÊNCIAS FUTURAS
A decisão do CNJ não encerra o caso. O acórdão será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e ao Ministério Público competente.
Esse trâmite permite que sejam ajuizadas ações penais ou de improbidade administrativa, o que pode resultar na perda definitiva do cargo e do direito ao recebimento da aposentadoria pelos magistrados punidos.
Fonte
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