CNJ abre processo disciplinar contra desembargador acusado de vender decisões

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, nesta terça-feira (11), abrir um processo administrativo disciplinar (PAD) contra o desembargador Ivo de Almeida, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). O magistrado, afastado por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é investigado por supostamente vender decisões judiciais em troca de propina.

ESQUEMA E INVESTIGAÇÃO

A Polícia Federal indiciou o desembargador no ano passado por corrupção e lavagem de dinheiro. Segundo as apurações, ele teria beneficiado réus mediante pagamentos intermediados por Valmi Lacerda Sampaio e Wilson Vital de Menezes Junior, que negociariam as decisões com advogados.

A operação que investiga o caso, chamada “Churrascada”, identificou depósitos bancários realizados em postos de gasolina ligados aos operadores, em datas coincidentes com decisões favoráveis proferidas por Ivo de Almeida. A suspeita é de que a palavra “churrasco” era um código usado para se referir ao plantão do magistrado na 1ª Câmara Criminal do TJ-SP.

O corregedor do CNJ, ministro Mauro Campbell Marques, afirmou que há indícios suficientes para justificar a abertura do processo disciplinar. Ele destacou que transações financeiras suspeitas foram registradas em 2016 e 2017, coincidindo com habeas corpus concedidos pelo desembargador.

“A investigação aponta que o magistrado proferiu decisões sem provocação externa e que os depósitos foram feitos por familiares de presos beneficiados”, afirmou o ministro.

A defesa de Ivo de Almeida nega irregularidades e argumenta que os supostos intermediários não tinham influência sobre as decisões do magistrado.

PRÓXIMOS PASSOS

Com a abertura do PAD, o CNJ analisará se o desembargador violou deveres da magistratura, como imparcialidade, independência e integridade. Se for condenado, ele poderá sofrer sanções administrativas, incluindo aposentadoria compulsória.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ressaltou que a abertura do processo não implica presunção de culpa, mas permite que o magistrado apresente sua defesa.

Enquanto o julgamento não é concluído, Ivo de Almeida permanecerá afastado de suas funções no TJ-SP.

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