Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124

Uma consumidora ganhou na Justiça uma indenização por danos morais após ser difamada por um ex-sócio de um bar onde havia promovido a festa de fim de ano de sua empresa. A juíza Cláudia Thome Toni, da 1ª Vara do Juizado Especial Cível de Pinheiros, em São Paulo, determinou que o bar e o ex-sócio paguem R$ 13,2 mil à autora, em razão de uma declaração publicada em uma revista de grande circulação.
No processo, a consumidora relatou que o ex-sócio afirmou à publicação que ela tinha restrições em outros bares de São Paulo devido a “comportamento inadequado”, sem citar nomes de estabelecimentos. Na época, o entrevistado ainda era identificado como sócio do bar, o que reforçou a ligação entre o estabelecimento e a declaração, e a empresa não emitiu qualquer nota pública para desmentir o vínculo.
A juíza destacou que a empresa já havia sido condenada anteriormente por outro episódio de exposição indevida da mesma cliente, quando um vídeo de um desentendimento dela com a equipe foi enviado ao seu ex-marido e usado contra ela em processo de separação.
“Os representantes do réu não compreenderam que a condenação anterior tinha por fim não apenas repreendê-los, mas também evitar casos semelhantes”, afirmou a juíza na decisão, ressaltando o dano à honra e ao nome da autora.
O conflito teve início em 2022, quando, durante a festa de sua empresa no bar, a mulher teve uma discussão com a equipe, que a impediu de prestar socorro a uma colega no banheiro.
O então sócio do estabelecimento gravou o desentendimento e enviou as imagens ao ex-marido da autora, seu amigo, que utilizou o conteúdo na separação judicial. Após o incidente, a consumidora processou o ex-sócio e foi indenizada pela exposição indevida.
No entanto, a situação foi revivida com a entrevista concedida à revista, em que o ex-sócio afirmou que a mulher tinha restrições em outros bares, insinuando uma má conduta sem oferecer provas, o que levou à nova condenação por difamação.
Redação, com informações da Conjur
Fonte
Oferecimento: https://amplojuridico.com.br