citação por edital não exige expedição de ofícios

A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) atualizou a base de dados de Repetitivos e IACs Anotados. Foram incluídas informações a respeito do julgamento dos Recursos Especiais 2.162.483 e 2.166.983, classificados no ramo do direito processual civil, no assunto citação.

Os acórdãos estabelecem a não obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos ou a concessionárias de serviços públicos para que a citação por edital seja válida.

Plataforma

A página de Precedentes Qualificados do STJ traz informações atualizadas relacionadas à tramitação – como afetação, desafetação e suspensão de processos –, permitindo pesquisas sobre recursos repetitivos, controvérsias, incidentes de assunção de competência e suspensões em incidente de resolução de demandas repetitivas, por palavras-chaves e vários outros critérios.

A página Repetitivos e IACs Anotados disponibiliza os acórdãos já publicados (acórdãos dos recursos especiais julgados no tribunal sob o rito dos artigos 1.036 a 1.041 e do artigo 947 do Código de Processo Civil  – CPC), organizando-os de acordo com o ramo do direito e por assuntos específicos.

Fonte

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