CCJ da Câmara aprova projeto que limita decisões monocráticas e regulamenta regime de controle de constitucionalidade no STF

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei que regulamenta o regime jurídico das ações de controle concentrado de constitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF). O texto agora segue para o Senado Federal, a menos que haja recurso para análise pelo plenário da Câmara.

O projeto, um substitutivo apresentado pelo deputado Alex Manente (Cidadania-SP) ao PL 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP), visa estabelecer um marco legal para o julgamento de ações como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), a Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC), a Ação de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) e a Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO). A versão original do projeto foi inspirada em um anteprojeto de uma comissão de juristas presidida pelo ministro Gilmar Mendes, do STF.

PRINCIPAIS ALTERAÇÕES

Entre as mudanças propostas, destaca-se a fixação de um prazo máximo de 12 meses para o julgamento dessas ações, com a possibilidade de prorrogação justificada. Outro ponto relevante é a exigência de quórum qualificado de dois terços dos ministros para a modulação dos efeitos das decisões, diferentemente da maioria simples prevista na proposta original.

O texto também determina que as decisões monocráticas dos ministros sejam submetidas ao plenário na sessão seguinte, sob pena de nulidade, além de exigir que sejam devidamente justificadas. O projeto ainda estabelece prazos para a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU) e da Procuradoria-Geral da República (PGR), e define critérios para a realização de audiências públicas e para a admissão de amici curiae (amigos da corte).

Apesar da aprovação na CCJ, os deputados Laura Carneiro (PSD-RJ) e Hildo Rocha (MDB-MA) apresentaram votos em separado. As emendas sugeridas ao texto foram integralmente rejeitadas pelo relator Alex Manente, que as considerou inconstitucionais ou incompatíveis com a técnica legislativa.

O deputado Manente avaliou o projeto como um avanço, afirmando que as medidas aprovadas são “importantes e salutares inovações legislativas, que aperfeiçoam o modelo de fiscalização abstrata e concentrada de constitucionalidade“.

Fonte
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