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Em sustentação oral realizada no Supremo Tribunal Federal (STF), representando o Conselho Federal da OAB, o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Tocantins (OAB-TO), Gedeon Pitaluga, apontou os impactos sociais e jurídicos da Lei nº 4.240/2023, que…

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, na tarde desta terça-feira (20), receber a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) contra 10 dos 12 investigados que integram o chamado “núcleo 3” da apuração sobre a tentativa de golpe de…

Em crimes que envolvem militares e a Fazenda Pública, a penhora sobre soldo e salário não é permitida, salvo em situações excepcionais. Além disso, nesses casos, deve ser aplicado o Código de Processo Penal Militar (CPPM). Com base nesse entendimento, o Superior Tribunal Militar (STM) concedeu provimento parcial a um recurso interposto por um capitão de fragata que teve seus bens e salário penhorados antes de ser condenado por suposto crime. O capitão foi acusado de ter se beneficiado ilicitamente da administração militar e respondia a uma ação penal. Antes da condenação, a 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar determinou a penhora de seus bens e a retenção de 10% de sua remuneração líquida mensal até que o valor de R$ 220.518,12, a título de danos morais coletivos, fosse alcançado. O militar recorreu, alegando que a penhora antecipada configurava antecipação de pena, uma vez que o processo ainda não havia sido concluído. Sua defesa também argumentou que o valor exigido era superior à suposta vantagem ilícita, que totalizava R$ 110.259,06. Os ministros do STM entenderam que o Decreto-Lei 3.240/1941, utilizado como base para a decisão, não é aplicável ao caso. Segundo eles, no âmbito da Justiça Militar da União, deve prevalecer o CPPM. “Inexistem lacunas no CPPM que justifiquem a aplicação de legislação extraordinária sobre o tema. Enquanto o Decreto-Lei 3.240/1941 protege o patrimônio da União contra delitos contra a Fazenda Pública, o CPPM regula os procedimentos relativos à lesão do patrimônio da Administração Militar”, destacou o ministro Artur Vidigal de Oliveira, relator do caso. O acórdão, aprovado por unanimidade, reforça que a regra legal é a impenhorabilidade do salário e soldo, admitindo exceções apenas em situações especiais, que não foram identificadas no presente caso. O post Penhora de soldo em crimes contra a Fazenda é proibida para militares, define STM apareceu primeiro em JuriNews. Fonte Oferecimento:

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), arquivou nesta terça-feira (20) o pedido feito por Ednaldo Rodrigues para retornar ao comando da Confederação Brasileira de Futebol (CBF). A decisão foi tomada após o próprio Ednaldo desistir do recurso…

A defesa do juiz aposentado José Eduardo Franco dos Reis apresentou à Justiça de São Paulo um laudo psiquiátrico que aponta o magistrado como portador de Transtorno de Personalidade Esquizoide e requer a instauração de incidente de insanidade mental no…

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou todas as chamadas “questões preliminares” apresentadas pelas defesas dos acusados de integrar o Núcleo 3 da suposta tentativa de golpe de Estado, denunciados na Petição (Pet) 12100. As preliminares são, em…

Ó Avanço do desmatamento Está Colocando em Risco Uma qualidade da água que Chega aos Lares Brasileiros, Além de Ameacar a Vida Aquática. Um estudo recente da embrapa meio ambiente analisou três riachos da bacia do rio jaguari, em minas…

Relator da comissão responsável pelo anteprojeto de reforma do Código Civil, o advogado e professor Flávio Tartuce tem atuado como uma das principais vozes em defesa da proposta, que pretende atualizar mais da metade do atual código. Em meio às…

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou nesta terça-feira (20) uma resolução que proíbe todos os órgãos do Poder Judiciário de concederem novos benefícios ou vantagens por meio de decisões administrativas. A medida foi aprovada por unanimidade pelo plenário do…

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