Casos de racismo no trabalho representam 30% das decisões judiciais em 2025, aponta Jusbrasil

Um estudo inédito realizado pelo Jusbrasil, plataforma de inteligência jurídica, mapeou 4.838 decisões judiciais publicadas no país em 2025 envolvendo casos de racismo e injúria racial. Os dados mostram que 30% desses episódios ocorreram em ambientes de trabalho, totalizando 1.407 decisões.

A análise também identificou que, entre as relações estabelecidas entre as partes envolvidas, 1.113 decisões foram registradas em conflitos entre empregadores e empregados. Antes disso, aparecem situações envolvendo agressões cometidas por desconhecidos, que somaram 1.291 casos.

De acordo com Cecília Veloso, integrante da equipe responsável pelo levantamento, a organização e leitura de dados públicos ajudam a ampliar discussões e a orientar políticas públicas voltadas ao enfrentamento do racismo. O estudo mostra ainda que o segundo espaço com maior número de ocorrências foram locais públicos, onde foram registradas 974 decisões. Na sequência aparecem estabelecimentos comerciais, com 805 decisões no período analisado. O levantamento também contabilizou 1.910 condenações criminais, equivalente a 39,5% do total de decisões.

METODOLOGIA

O estudo utilizou a base de decisões públicas do Jusbrasil, que reúne mais de 7 bilhões de documentos jurídicos. A classificação foi feita com auxílio de inteligência artificial para triagem de palavras-chave e acompanhamento de pesquisadoras especializadas em informação jurídica. Foram consideradas decisões publicadas entre 1º de janeiro e 31 de outubro de 2025. Segundo o Jusbrasil, o acesso a dados organizados é importante para impulsionar debates institucionais e sociais sobre discriminação racial e injúria no país.

POLÍTICAS PÚBLICOS RECENTES

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública 2025 registrou, em 2024, 18.200 casos de injúria racial e 18.923 casos de racismo no Brasil. Já a Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de abril de 2025, um projeto de lei que prevê aumento de pena para o crime de injúria racial quando praticado contra mulheres ou idosos.

O levantamento também detalha o perfil das vítimas nos 1.407 episódios ocorridos no ambiente de trabalho: 554 eram mulheres, 239 homens e, em 613 situações, o gênero não pôde ser identificado pela decisão judicial. Conforme o projeto aprovado pela Câmara, a pena atual — de dois a cinco anos de reclusão, além de multa — poderá ser aumentada de um terço a dois terços quando os crimes forem cometidos contra mulheres ou idosos.

Fonte
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