Cashback e restituição mais rápida: veja as 7 principais mudanças no IRPF 2026

Cashback e restituição mais rápida: veja as 7 principais mudanças no IRPF 2026 – Canaltech

A declaração do Imposto de Renda ganhou algumas novidades significativas em 2026, como cashback de até R$ 1 mil, aumento no limite de renda e mais facilidade na pré-preenchida. O prazo para entrega da declaração está aberto desde 23 de março e vai até 29 de maio.

O Canaltech separou as 7 principais mudanças apresentadas pela Receita Federal.

7 mudanças no IRPF 2026

Confira o que mudou e como funcionam as novidades no Imposto de Renda 2026.


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  1. Cashback de até R$ 1 mil
  2. Restituição mais rápida
  3. Declaração pré-preenchida ganha alertas de erro
  4. Fim dos recibos médicos em papel
  5. Ganhos com apostas esportivas (bets) entram na declaração
  6. Aumento do limite de renda
  7. Investidores em renda variável podem usar a pré-preenchida

1. Cashback de até R$ 1 mil

Quem recebeu até dois salários-mínimos e teve o imposto de renda retido em algum mês de 2025, mas que na média anual estaria isento, receberá uma restituição automática. Cerca de 4 milhões de trabalhadores se enquadram nessa categoria.

O benefício é automático, e quem for elegível não precisa fazer nada, desde que tenha CPF regular e chave PIX associada ao CPF cadastrada.

O pagamento será feito via PIX em 15 de julho, em lote exclusivo para o cashback. No total, serão devolvidos R$ 500 milhões, com valor máximo de R$ 1 mil e média de R$ 125 por contribuinte.

2. Restituição mais rápida

O número de lotes de restituição caiu de cinco para quatro. Os pagamentos ocorrerão em 29 de maio, 30 de junho, 31 de julho e 28 de agosto

A mudança mais importante está na concentração dos repasses: a Receita projeta que 80% dos contribuintes com direito à restituição receberão nos dois primeiros lotes. Em 2025, esse percentual foi de 57%.

A ordem de prioridade não mudou, contribuintes com 80 anos ou mais são os primeiros a receber.

receita federal
Quem usa a declaração pré-preenchida tem prioridade no recebimento da restituição (Imagem: Reprodução/Agência Brasil)

3. Declaração pré-preenchida ganha alertas de erro

A Receita passará a emitir alertas automáticos em situações como despesa médica com valor muito acima do esperado (provável erro de digitação) ou ausência de chave PIX vinculada ao CPF.

Outras adições incluem a importação automática de Documentos de Arrecadação de Receitas Federais (DARFs) pagos, dados do eSocial para contribuintes com empregado doméstico e informações sobre dependentes do núcleo familiar. Para usar o serviço, é necessário conta gov.br nos níveis ouro ou prata.

A meta da Receita é superar 60% de adesão à pré-preenchida. Em 2025, o índice ficou em 50,3%.

4. Fim dos recibos médicos em papel

Em 2025, o sistema Receita Saúde digitalizou todos os comprovantes de serviços de saúde, eliminando os recibos físicos. Esta é a primeira declaração do ciclo completo com esse mecanismo, o que significa que praticamente todas as despesas médicas de 2025 já devem constar automaticamente na declaração pré-preenchida.

As despesas médicas eram uma das principais causas de erros e autuações. A Receita Federal projeta redução de 25% nos parâmetros que geram problemas por esse motivo.

5. Ganhos com apostas esportivas (bets) entram na declaração

Contribuintes que obtiveram lucros em plataformas de bets em 2025 precisarão informar esses valores.

A Receita criou um campo específico para esse tipo de rendimento, que inclui tanto os ganhos quanto os saldos registrados nas plataformas até 31 de dezembro de 2025.

Quem não declarar corre risco de inconsistência com as informações já repassadas pelas próprias plataformas ao Fisco, o que pode levar à malha fina.

leão
O leão é o símbolo do Imposto de Renda desde 1980 (Imagem: Adam King/Unsplash)

6. Aumento do limite de renda

Quem recebeu até R$ 35.584 (R$ 2.965,33 por mês) em 2025 não é obrigado a declarar. O limite anterior era de R$ 33.888.

Outros critérios de obrigatoriedade permanecem: rendimentos isentos acima de R$ 200 mil, vendas acima de R$ 40 mil em bolsa de valores, posse de bens acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro e renda rural acima de R$ 177.920 ainda obrigam a declaração.

Um ponto importante: a isenção para quem recebe até R$ 5 mil por mês não se aplica a esta declaração. A mudança vale para rendimentos de 2026 e aparecerá apenas na declaração do IR de 2027.

7. Investidores em renda variável podem usar a pré-preenchida

Até o ano passado, quem operava no mercado de renda variável estava impedido de usar a declaração pré-preenchida. A partir de 2026, esse grupo passou a ser incluído, com os dados do IRRF de renda variável, como operações comuns e day-trade, importados automaticamente.

Leia a matéria no Canaltech.

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