Carro rebaixado: o que pode e o que não pode pela lei?

Carro rebaixado: o que pode e o que não pode pela lei? – Canaltech

A prática de rebaixar carros é comum entre entusiastas da personalização automotiva, mas nem sempre foi aceita pela legislação brasileira. Durante anos, veículos com suspensão modificada eram alvo de fiscalização intensa e podiam ser apreendidos.

Com a publicação da Resolução nº 479 do Contran, em 2014, e suas atualizações posteriores, a circulação de carros rebaixados passou a ser permitida, desde que respeitadas condições técnicas e legais. Isso trouxe mais segurança jurídica para quem deseja personalizar o carro sem perder o direito de rodar.

Hoje, a legislação estabelece parâmetros claros sobre o que pode e o que não pode ser feito. Conhecer essas regras é fundamental para evitar problemas e garantir que a personalização esteja dentro da lei. Confira com o CT Auto o que pode e o que não pode ser feito ao rebaixar o carro.


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O que pode pela lei

De acordo com o Contran, veículos leves com peso bruto de até 3.500 kg podem ter a suspensão modificada, desde que mantenham altura mínima de 100 mm (10 cm) entre o solo e o ponto mais baixo da carroceria. Além disso, rodas e pneus não podem tocar em nenhuma parte do veículo ao esterçar.

Não adianta a galera elogiar: se o pneu encostar na carroceria, o carro rebaixado está ilegal (Imagem: Christoph Wick/Unsplash/CC)

Outro ponto obrigatório é a regularização da alteração nos documentos do carro. A modificação deve constar no CRV (Certificado de Registro de Veículo) e no CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento). Para isso, o proprietário precisa realizar inspeção veicular em órgão credenciado e solicitar a atualização junto ao Detran.

O que não pode pela lei

Não é permitido circular com carros cuja suspensão comprometa a segurança, como aqueles em que os pneus encostam na carroceria ou em componentes internos. Também é proibido alterar a estrutura de forma que afete sistemas essenciais, como freios e direção.

Rodas e pneus não podem tocar na carroceria de um carro rebaixado (Imagem: Matthew Sichkaruk/Unsplash/CC)

Outro erro comum é rodar com o carro rebaixado sem a devida regularização documental. Nesse caso, o veículo pode ser multado, apreendido e o condutor será autuado por ter cometido uma infração grave, com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Além disso, em situações assim, o carro só é liberado após passar por vistoria e regularização.

Leia a matéria no Canaltech.

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