Carf anula cobrança bilionária de IRPJ e CSLL de offshore da Lava Jato por falta de provas concretas

Por unanimidade, a 1ª Turma da 3ª Câmara da 1ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) afastou a cobrança de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de uma offshore. A empresa era acusada pelo fisco de ter superfaturado um contrato de US$ 1 bilhão para a construção de plataformas de petróleo destinadas à exploração do pré-sal.

Segundo a fiscalização, a empresa teria incluído despesas sem comprovação e realizado pagamentos considerados indevidos. A autuação foi realizada no âmbito da Operação Lava Jato, após a empresa ser mencionada em acordos de delação premiada. Apesar de os fatos terem sido objeto de investigação criminal, não houve denúncia por parte do Ministério Público.

A advogada representante do contribuinte, Bianca Rothschild, do Martinelli Advogados, argumentou que a fiscalização se baseou exclusivamente em relatos de delatores, sem provas concretas que confirmassem as acusações. Para a tributarista, os depoimentos por si só não têm valor probatório e não poderiam sustentar um auto de infração.

Venceu o posicionamento do relator, conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que acolheu os argumentos da defesa. A turma concluiu que não há provas concretas nos autos capazes de sustentar o lançamento, e que delações premiadas não podem, por si só, embasar autuações fiscais.

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