CAE do Senado apresenta três projetos em resposta a caso Master

O presidente da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado, Renan Calheiros (MDB-AL), listou três projetos apresentados pelo colegiado como resposta ao caso Master. Os projetos, assinados pelo próprio senador, foram protocoladas em fevereiro e março e são decorrentes do trabalho do grupo de trabalho instalado na CAE para acompanhar o caso.

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Regulação do FGC

Entre os projetos que decorreram do caso, o PLP 30/2026 propõe a regulamentação do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) e trata do combate à alavancagem excessiva e captação predatória garantida pelo fundo. 

Pelo texto, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer regras para que as instituições financeiras precisem de ativos de alta liquidez e baixo risco para volumes de captação que excedam limites prudenciais. Instituições com indicadores de solidez ou governança incompatíveis com o mercado poderão sofrer restrições. O texto também prevê cobrança de contribuições adicionais e progressivas ao FGC para instituições que ofereçam mais risco ao sistema.

Conforme mostrou o JOTA, novas regras divulgadas pelo CMN em outubro de 2025, que passam a valer em 1º de junho deste ano, regulamentam a contribuição dobrada ao FGC de bancos considerados mais arriscados. Essas instituições passarão a pagar uma taxa adicional, que passa de 0,01% para 0,02% sobre os depósitos cobertos. Anteriormente, a taxa extra era cobrada apenas quando os depósitos cobertos alcançavam 75% do limite permitido. Agora, o gatilho será acionado quando esse percentual chegar a 60%.

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Fiscalização de fundos

Já o PL 1141/2026 regulamenta a venda de títulos de responsabilidade de instituições financeiras, como CDB, LCI e LCA. O projeto submete esses fundos à fiscalização do Banco Central. Além disso, responsabiliza civilmente o distribuidor que recomendar produtos incompatíveis com o perfil do investidor e estabelece responsabilidade solidária em casos de omissão de informações financeiras ou falha grave na verificação dos riscos do emissor.

Crimes financeiros

O terceiro projeto, o PL 1335/2026, faz mudanças na lei de crimes financeiros para tipificar a fraude em empresas de capital aberto de forma análoga aos crimes bancários. A pena prevista é de reclusão de 3 a 12 anos e multa. Caso a gestão seja considerada temerária, a pena é de 2 a 8 anos e multa. O texto também enquadra para enquadrar explicitamente os “fundos de investimento” como entidades equiparadas às instituições financeiras.

Caso Master

Em novembro de 2025, o Banco Master foi liquidado após uma série de irregularidades financeiras e fraudes, que também resultaram na liquidação de outras empresas do conglomerado financeiro e exigiram o desembolso de cerca de R$ 51 bilhões, para ressarcimento, do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).

O esquema oferecia Certificados de Depósito Bancário (CDBs) com a taxa do Certificado de Depósito Interbancário (CDI) acima da média do mercado e criava carteiras de crédito falsas pela instituição. O Master teria emitido cerca de R$ 50 bilhões em CDBs sem comprovar capacidade de pagamento, utilizando a estratégia de captação agressiva e colocando o FGC como garantia. Os títulos eram inflados e seus recursos eram aplicados em novos fundos, pulverizando o dinheiro proveniente do banco.

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