Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124
Physical Address
304 North Cardinal St.
Dorchester Center, MA 02124


A Secretaria Nacional de Direitos Digitais (Sedigi), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, atualizou as diretrizes da Classificação Indicativa no Brasil. Há uma nova faixa etária e regras voltadas a plataformas digitais, como redes sociais, aplicativos e jogos.
Além das faixas já existentes, a Secretraia criou nova categoria voltada para a primeira infância: Não Recomendado para Menores de 6 Anos. O escopo das regras que determinam cada faixa também mudou e inclui a interatividade digital como um dos eixos para análise.
A mudança foi assinada pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Ricardo Lewandowski, e publicada na última quarta-feira (15) pela Portaria nº 1.048/2025. O Canaltech explica o que há de novo:
–
Entre no Canal do WhatsApp do Canaltech e fique por dentro das últimas notícias sobre tecnologia, lançamentos, dicas e tutoriais incríveis.
–
A primeira mudança é a presença de uma nova classificação etária de Não Recomendado para Menores de 6 Anos, direcionada para conteúdos audiovisuais, jogos e aplicativos. A faixa ocupa o espaço entre as classificações “Livre” e “Não recomendado para menores de dez anos”, com foco na primeira infância.
“A criação da nova faixa de classificação reforça a proteção à primeira infância, etapa essencial do desenvolvimento da pessoa humana”, comentou o ministro Ricardo Lewandowski em nota oficial.
A outra mudança traz mais um critério para definir a classificação interativa: o potencial de interatividade digital. A medida avalia o risco de uma criança entrar em contato com um adulto desconhecido ou ser exposta a conteúdos inadequados por efeito de algoritmos ou agentes de IA, por exemplo.
Antes da mudança, a faixa etária considerava sexo, nudez violência e drogas eixos principais. A interatividade surge como mais um fator de avaliação..
De acordo com o secretário substituto da Sedigi, Ricardo Horta, a nova regra pode fazer com que aplicativos classificados como “Livre” sejam alterados para faixas mais altas.

As mudanças na classificação indicativa valem para espetáculos públicos, obras audiovisuais e aplicações digitais. Considerando o fator da interatividade, é provável que as mudanças sejam mais comuns entre jogos, apps, sites e redes sociais.
A Portaria define a interatividade como “possibilidade de o usuário interagir com a plataforma por meio da criação, compartilhamento, moderação ou resposta a conteúdos, em ambiente digital não unidirecional”.
No caso do meio digital, o ministro Lewandowski afirmou que o fator considera fatores como contatos com desconhecidos, compras online sem autorização e interações potencialmente perigosas com agentes de IA. A mudança é considerada inovadora pelo Ministério por abordar a dinâmica das plataformas digitais.
Ainda não há uma previsão para quando apps e jogos vão mudar suas respectivas classificações. O Canaltech entrou em contato com Google e Apple, donos da Play Store e da App Store (respectivamente), mas ainda não teve retorno.
Leia também:
VÍDEO: Sua OPERADORA está acabando com a bateria do seu celular? Tem como resolver o problema?
Leia a matéria no Canaltech.