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Após readequação das penas, três condenados pelo incêndio na Boate Kiss tiveram a progressão ao regime semiaberto autorizada pela Justiça. Elissandro Callegaro Spohr, Marcelo de Jesus dos Santos e Luciano Bonilha Leão foram beneficiados pela decisão do 1º Juizado da 2ª Vara de Execuções Criminais, proferida nesta sexta-feira (5). O pedido de progressão de regime do réu Mauro Londero Hoffmann está sob análise do Ministério Público.
A tragédia ocorreu em 27 de janeiro de 2013 e resultou em 242 mortes e 636 pessoas feridas. A 1ª Câmara Especial Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a validade do júri e reduziu as penas dos réus por unanimidade. As penas finais ficaram estabelecidas em 11 anos de reclusão para Luciano e Marcelo, e 12 anos de reclusão para Elissandro e Mauro no regime fechado.
A relatora do caso, desembargadora Rosane Wanner da Silva Bordasch, aceitou parcialmente os pedidos das defesas e rejeitou a tese de que a decisão dos jurados foi contrária às provas apresentadas no processo. As prisões dos acusados foram mantidas considerando o regime inicial fixado e o entendimento do Supremo Tribunal Federal.
O andamento do caso incluiu a anulação do julgamento pelo Tribunal de Justiça do RS em agosto de 2022, alegando irregularidades na escolha dos jurados. Em setembro do ano passado, o ministro Dias Toffoli, do STF, atendeu a recursos da Procuradoria-Geral da República e do Ministério Público do Rio Grande do Sul, retomando a validade do julgamento. Em fevereiro deste ano, a Segunda Turma do STF formou maioria para manter a condenação e prisão dos réus.
O incêndio na Boate Kiss ocorreu quando um artefato pirotécnico usado por um membro da banda em apresentação atingiu a espuma que revestia o teto do palco, gerando fumaça tóxica que causou a morte da maioria das vítimas por asfixia.
Com informações do G1
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