Associações de juízes criticam STF por limitar penduricalhos a R$ 32 mil adicionais ao salário

Associações de magistrados criticaram a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que limitou o pagamento de verbas indenizatórias a juízes e integrantes do Ministério Público. A Corte autorizou na quarta-feira (26/3), por unanimidade, que o teto de pagamentos seja furado em um patamar de até 70% do teto remuneratório de R$ 46.366,19 — metade para um rol taxativo de parcelas e metade para o adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio. Isso significa que, apesar dos limites impostos pelo Supremo, juízes, desembargadores e membros do Ministério Público ainda poderão receber R$ 32.161,81 adicionais ao salário.

Com isso, o máximo a ser recebido por um magistrado ou procurador com carreira avançada é de R$ 78.528. Atualmente, a média de remuneração é R$ 95 mil, apesar do teto remuneratório de R$ 46.366,19 — o equivalente ao salário de um ministro do STF.

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As entidades e seus representantes que se manifestaram sobre o tema consideraram a decisão do STF como uma “medida grave” e “erosão silenciosa das garantias da magistratura”, além de verem a situação com “preocupação” e “perplexidade”.

O JOTA procurou entidades ligadas ao Ministério Público e à defensoria pública, como a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) e a Associação Nacional dos Defensores Públicos (ANADEP). Até o momento, nenhuma delas se manifestou.

Magistrados

A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) disse em nota que a determinação do Supremo “implica severa redução remuneratória imediata” para cerca de 18 mil juízes, e manifestou sua “profunda discordância e preocupação” com o julgamento.

Segundo a AMB, a carreira enfrenta defasagem remuneratória superior a 50%, em um cenário de “elevada carga de trabalho”, aumento da complexidade das demandas, e a criação de novos deveres funcionais, aprovados de forma administrativa.

“Causa perplexidade que a via que admite a criação de deveres não seja admitida também para a regulação de direitos. O julgamento tende a intensificar esse contexto de perda”, afirmou.

A nota é assinada em conjunto com as associações representativas da magistratura estadual, federal, do trabalho e militar.

O Sindicato dos Magistrados do Brasil (SINDMAGIS) disse que a decisão causa uma “restrição significativa” do conjunto de verbas autorizadas ao declarar a inconstitucionalidade de parcelas “historicamente reconhecidas”.

A entidade também citou a existência de defasagem na remuneração da carreira. “Dados apresentados nos autos indicam que a Magistratura acumula perda real superior a 56% desde 2004, o que agrava os efeitos práticos da decisão”, afirmou.
O sindicato disse defender uma “solução integral, equilibrada e constitucionalmente coerente” e que “não é admissível a supressão de parcelas sem a devida recomposição do subsídio base”, conforme o juiz federal Francisco de Assis Basílio de Moraes, diretor legislativo da entidade.

A Associação Nacional dos Magistrados Estaduais (ANAMAGES) disse, em nota assinada pelo seu presidente, Juiz Carlos Hamilton Bezerra Lima, que a decisão do STF se trata de “medida grave, que afronta, ainda que por via indireta, a garantia constitucional da irredutibilidade de subsídios”.

Segundo Lima, a determinação provoca uma diminuição efetiva dos vencimentos dos magistrados e se torna um precedente que “fragiliza a estrutura de proteção da independência judicial”.

“A magistratura não pode aceitar que garantias constitucionais sejam progressivamente esvaziadas por interpretações que cedem à pressão externa e ao discurso fácil de combate a supostos privilégios”, declarou. “A magistratura não pode — e não irá — aceitar a erosão silenciosa de suas garantias”.

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (ANAMATRA) disse que aguardará a publicação do acórdão para uma avaliação. Em seu site, entidade afirmou que seguirá acompanhando os desdobramentos da decisão, mantendo interlocução institucional com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a quem caberá, junto com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), a edição de resolução para disciplinar o pagamentos de valores retroativos reconhecidos por decisão judicial transitada em julgado ou administrativa anteriores a fevereiro de 2026.

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Potencialmente positiva

Entidade voltada à transparência e ao controle social do gasto público, a associação Transparência Brasil avaliou que a decisão é “potencialmente positiva”, mas que é necessário uma análise “aprofundada e cautelosa” dos seus efeitos.
Um dos problemas citados é que a tese cria um “novo teto” para a remuneração, ao validar pagamentos até 70% superiores ao subsídio do ministro do STF. “Este novo teto é excepcional para as carreiras de magistrados e procuradores, diferenciando-se do restante do funcionalismo público e reforçando privilégios e desigualdades”, declarou a entidade.

Outro ponto destacado foi que o Supremo autorizou pagamentos fura-teto de verbas de caráter remuneratório, como o adicional por tempo de serviço (ATS).

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