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O Brasil assumiu papel nevrálgico no desenvolvimento de negócios sustentáveis, alinhados ao conceito de economia verde, contexto reforçado pela realização da 30ª Conferência das Partes (COP30) em Belém, em 2025. Nesse cenário, o país firmou compromissos em âmbito nacional e internacional relevantes de descarbonização de sua economia[1].
Contudo, a diversificação recente da matriz elétrica tem intensificado o debate sobre a crescente necessidade de flexibilidade no Sistema Interligado Nacional (SIN), em razão do aumento da participação das fontes eólica e solar, também denominadas fontes renováveis intermitentes.
Embora as fontes renováveis intermitentes mantenham a característica da renovabilidade da matriz elétrica brasileira, sua crescente participação pode, paradoxalmente, resultar no aumento da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Isso ocorre em virtude da necessidade de acionamento de usinas térmicas para atendimento integral da carga nos períodos de baixa disponibilidade de geração eólica e solar, como nos momentos de ausência de radiação solar ou de vento suficiente.
As fontes eólica e solar assumiram papel protagonista na expansão recente da matriz elétrica brasileira, consolidando-se como a segunda e terceira fontes de maior representatividade no período 2020-2024, e alcançando, conjuntamente, 25,9% da matriz elétrica brasileira no ano de 2024[2]. Todavia, sua elevada participação não implicou, até o presente momento, a fossilização do setor elétrico.
Gráfico 1: Emissão anual de CO2 pelo Sistema interligado Nacional (2006-2024)

Fonte: elaboração própria a partir do cruzamento dos dados de Geração Anual de Energia Elétrica do ONS com dados do Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE)[3].
A ausência de fossilização da matriz elétrica, evidenciada pelos dados de emissões, decorre, em grande medida, do papel desempenhado pelas fontes hidrelétricas com reservatórios plurianuais no atendimento à carga. Esses ativos têm se mostrado fundamentais para assegurar oferta de capacidade e flexibilidade ao Setor Elétrico Brasileiro (SEB) até o presente momento, atuando como verdadeiras “baterias naturais”.
Ao acumular água nos períodos de excedente e utilizá-la para geração de energia em momentos de menor disponibilidade hídrica ou de maior demanda, as hidrelétricas permitem o equilíbrio entre oferta e demanda de forma eficiente, promovendo a otimização do despacho energético e contribuindo para a modicidade tarifária.
Ademais, essas usinas prestam serviços ancilares essenciais à estabilidade e à confiabilidade do Sistema Interligado Nacional (SIN), como o controle de frequência, a regulação de potência e o suporte à segurança operativa do sistema[4].
Contudo, caso as fontes hidrelétricas não consigam, no futuro, desenvolver este papel de backup das fontes eólicas e solar – ou seja, na ausência de vento e sol –, a crescente participação das renováveis intermitentes poderá, paradoxalmente, contribuir para a fossilização do SEB. Isso porque, na ausência de capacidade de armazenamento e de resposta rápida por parte das hidrelétricas, o atendimento à demanda passará a depender crescentemente do acionamento de usinas termelétricas, emissoras de GEE.
A projeção de capacidade instalada da matriz elétrica brasileira para os próximos anos traz à tona três tendências estruturais relevantes: (i) até 2029, a carga ultrapassará a capacidade de atendimento das fontes hidrelétricas; (ii) até 2034, a capacidade instalada das fontes renováveis intermitentes ultrapassará a capacidade instalada das fontes hidrelétricas; e (iii) o Grau de Regularização das fontes hidrelétricas – ou seja, a quantidade de meses de “estoque de energia” – encontra-se em descendência, conforme o gráfico abaixo aponta:
Gráfico 2: Evolução do armazenamento e da carga no SIN

Fonte: elaboração própria, com base em dados coletados em pesquisa própria em desenvolvimento.
A perspectiva de ultrapassagem da carga em relação à capacidade de atendimento dos reservatórios das usinas hidrelétricas na atual conjuntura evidencia a necessidade de acionamento de recursos adicionais para suprir o excedente de demanda não atendido por essas fontes. Tais recursos deverão, não apenas ser capazes de prover a potência que o SIN requer, como também fazê-lo no momento adequado.
Ou seja, a rampa de subida (ramp-up) desses recursos deverá ocorrer em tempo compatível com a necessidade sistêmica, como forma de compensar a alta variabilidade das fontes renováveis intermitentes.
Gráfico 3: Evolução da % das fontes na matriz elétrica brasileira

Fonte: elaboração própria, com base em dados coletados em pesquisa própria em desenvolvimento.
Adicionalmente, as projeções que indicam a superação da capacidade instalada das fontes hidrelétricas pelas fontes renováveis intermitentes até 2034 reforçam a necessidade de expansão de recursos capazes de prover potência e flexibilidade. Esses recursos serão indispensáveis para garantir segurança e confiabilidade sistêmica e, ainda, afastar o aumento no acionamento de fontes termelétricas.
Em outras palavras, o sistema elétrico brasileiro demandará, de forma crescente, recursos capazes de responder rapidamente às variações da oferta e da demanda, especialmente nos períodos de ponta ou de baixa disponibilidade de geração renovável intermitente.
A ausência desses recursos poderá comprometer a trajetória de alcance do Brasil às metas de neutralidade de carbono assumidas para 2050, uma vez que o aumento do despacho termelétrico implicaria elevação das emissões de GEE, em potencial desalinhamento com as metas de neutralidade climática assumidas pelo Brasil para 2050.
Nesse contexto, a tendência de redução da capacidade de armazenamento dos reservatórios hidrelétricos brasileiros, identificada pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), constitui fator adicional de preocupação. Tal tendência reforça a necessidade de adoção de medidas voltadas à ampliação da flexibilidade sistêmica, inclusive por meio da repotencialização e/ou da adição de unidades geradoras das fontes hidrelétricas existentes.
Gráfico 4: Grau de regularização das fontes hidrelétricas

Fonte: ONS, Plano de Operação Energética 2024, p. 13.
Segundo o Plano de Operação Energética 2024, o Grau de Regularização das fontes hidrelétricas apresentou redução relevante nos últimos anos, passando de aproximadamente seis meses e meio em 2024 para uma projeção de cinco meses e meio em 2028. Esse declínio, no médio-longo prazo, reduz a capacidade estrutural do sistema de compensar variações hidrológicas e energéticas, indicando a necessidade de incorporação de novos recursos despacháveis e mecanismos de flexibilidade.
Não há dúvidas de que o cenário de maior demanda por flexibilidade desafia a sustentabilidade do SEB. A preservação da sustentabilidade ambiental da matriz elétrica exigirá o desenvolvimento de políticas públicas e instrumentos regulatórios capazes de viabilizar economicamente investimentos em recursos que contribuam para a estabilidade e a confiabilidade sistêmica.
Nesse sentido, o fortalecimento do papel das fontes hídricas existentes, por meio de sua repotencialização e da adição de novas unidades geradoras, representa uma alternativa particularmente eficiente, alinhada ao conceito regulatório de low hanging fruit, por permitir ganhos relevantes de capacidade e flexibilidade com impactos ambientais e custos inferiores aos associados à implantação de novos empreendimentos.
Ademais, será fundamental o desenvolvimento de arcabouço regulatório que incentive investimentos em novas tecnologias de flexibilidade ainda incipientes no Brasil, como Usinas Hidrelétricas Reversíveis (UHR), Sistemas de Armazenamento de Energia (SAE) e redes elétricas inteligentes (microrredes, Virtual Power Plants etc.). Esses recursos possuem elevado potencial para contribuir para o equilíbrio sistêmico e reduzir a dependência de fontes fósseis.
O fortalecimento das fontes hidrelétricas existentes e o desenvolvimento desses novos recursos de flexibilidade são, portanto, caminhos capazes de evitar a fossilização do SEB e assegurar sua trajetória de descarbonização, em consonância com os compromissos climáticos assumidos pelo país.
[1] O Decreto 9.073, de 05.06.2017 promulgou o Acordo de Paris no Brasil e, em 2024, o Brasil apresentou sua segunda Contribuição Nacionalmente Determinada, com o compromisso de reduzir até 2035 suas emissões de GEE de 59% a 67% em comparação aos níveis de 2005. Ainda, o Brasil aderiu ao compromisso objeto da Resolução 70 da Assembleia Geral das Nações Unidas, conhecido como Agenda 2030.
[2] Disponível em: https://www.ons.org.br/paginas/resultados-da-operacao/historico-da-operacao/geracao_energia.aspx. Acesso em: 17 fev. 2026.
[3] Disponível em: https://www.gov.br/mcti/pt-br/acompanhe-o-mcti/sirene/dados-e-ferramentas/fatores-de-emissao. Acesso em: 17 fev. 2026.
[4] Disponível em: https://www.epe.gov.br/sites-pt/publicacoes-dados-abertos/publicacoes/PublicacoesArquivos/publicacao-227/topico-563/Relatorio%20Final%20do%20PNE%202050.pdf. Acesso em: 17 fev. 2026.