ANS: planos de saúde deverão cobrir exame de RT-PCR quantitativo para leucemia

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) aprovou, por unanimidade, a inclusão do exame RT-PCR quantitativo no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, com cobertura obrigatória pelos planos de saúde. A deliberação ocorreu na segunda-feira (6/4), na 635ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada.

A área técnica estima que a implementação do procedimento resultará em impacto financeiro médio de R$ 3 milhões anuais para o setor.

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A medida atende pacientes com diagnóstico de leucemia mieloide crônica e de leucemia linfoblástica aguda associadas à mutação do cromossomo Philadelphia positivo. A tecnologia incorporada mede a quantidade da alteração genética no organismo do paciente.

Antes dessa aprovação, as operadoras eram obrigadas a cobrir apenas a versão qualitativa do exame, que serve estritamente para identificar se a mutação está presente ou não. A inclusão da dosagem quantitativa fornece um indicador médico para monitorar a resposta do paciente ao tratamento clínico.

A resolução é fruto de uma revisão de tecnologias que receberam recomendação de uso pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) entre maio de 2019 e setembro de 2021.

Esse grupo de procedimentos antecede a legislação que determinou a inclusão automática de tratamentos no setor suplementar em até 60 dias após a aprovação no SUS. Por essa diferença legal, a adoção da tecnologia demandou um processo de proposição interna e avaliação técnica da própria ANS.

A agência reguladora submeteu a proposta a reuniões técnicas e a uma consulta pública realizada no final do ano passado. O processo registrou concordância entre operadoras de planos de saúde e associações de pacientes sobre o padrão do exame para o cuidado com a doença.

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