CNJ proíbe coincidência de datas em concursos para magistratura e cartórios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou uma norma que moderniza as regras dos concursos públicos para a magistratura e para os serviços extrajudiciais. A decisão, tomada durante a 9ª sessão virtual de 2025, proíbe que etapas das seleções para essas carreiras ocorram em datas coincidentes. Caso haja sobreposição, determina a remarcação de ao menos um dos certames.

O texto, assinado pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques, também estabelece diretrizes para a racionalização das estruturas cartoriais em todo o país.

A nova redação das resoluções 75/09, 81/09 e 541/23 mantém a proibição de realização simultânea das provas da primeira fase e permite ajustes individuais nas datas das fases subsequentes – como a prova oral – desde que respeitado o cronograma previsto no edital. A medida visa garantir maior concorrência nos certames e reduzir a judicialização dos concursos públicos.

ALTA ROTATIVIDADE

Outro ponto de preocupação destacado pelo CNJ é a alta rotatividade de titulares em serventias extrajudiciais com baixa atratividade. Para enfrentar esse problema, o órgão orienta que os tribunais realizem estudos de viabilidade das serventias até 19 de dezembro de 2025, com base no artigo 44 da Lei 8.935/94. A racionalização poderá envolver anexações, desmembramentos ou extinções de unidades.

Esses estudos devem considerar critérios como demanda pelos serviços, arrecadação, localização geográfica, tempo de vacância e indicadores socioeconômicos locais. A intenção do CNJ é identificar unidades com baixa eficiência ou sustentabilidade econômica e propor medidas que assegurem maior estabilidade dos serviços e melhor atendimento à população.

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