Toffoli revoga prisão de iraniano acusado de estelionato e permite que ele aguarde extradição em liberdade

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), revogou a prisão preventiva de um iraniano acusado de estelionato, permitindo que ele responda ao processo de extradição em liberdade. A decisão se baseia no artigo 86 da Lei de Migração (Lei 13.445/2017), que autoriza medidas cautelares alternativas à prisão em casos excepcionais.

PRISÃO E ARGUMENTOS DA DEFESA

O iraniano e sua esposa foram presos em outubro de 2024 por agentes da Interpol em São Paulo. No entanto, em janeiro, a mulher obteve o direito de responder ao processo em liberdade. A defesa do homem alegou que a prisão afetava diretamente sua família, já que ele é o único provedor da esposa e da filha, seguindo a tradição persa.

Os advogados também sustentaram que a probabilidade de fuga era baixa e que o acusado não possuía antecedentes criminais ou representava qualquer risco à sociedade. Com base nesses argumentos, Toffoli determinou que ele aguardasse o desfecho do pedido de extradição fora da prisão, mas pode ser submetido a medidas restritivas para garantir que permaneça à disposição da Justiça.

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