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Uma auxiliar de cozinha de Feira de Santana será indenizada em R$ 50 mil após sofrer agressões racistas e físicas no ambiente de trabalho. A decisão foi mantida pela 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), confirmando sentença da 5ª Vara do Trabalho de Feira de Santana.
O patrão, dono do restaurante Tempero de Casa, ofendia e agredia a funcionária, prática que culminou no reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho.
Contratada em 2011, a funcionária relatou que sofria racismo por parte do proprietário, sendo chamada de termos como “urubu de macumba” e “nega feiticeira”. Em outubro de 2020, o patrão chegou a machucar seu punho ao puxá-la enquanto ela carregava uma bandeja. Um boletim de ocorrência foi registrado, e a perícia confirmou lesão no braço da vítima.
Testemunhas reforçaram que o proprietário mantinha comportamento agressivo e racista. A Justiça considerou as ofensas como parte do racismo recreativo, conceito que revela o racismo estrutural no Brasil. O juiz também entendeu que as agressões físicas ampliaram a violência verbal, justificando o valor da indenização.
O proprietário tentou recorrer, mas o TRT-BA manteve a decisão, reconhecendo que os fatos estavam comprovados e que a condenação era proporcional à gravidade do caso.
Redação, com informações do TRT-BA
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