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Quem dirige nas grandes cidades já deve ter se deparado com faróis que falharam em cruzamentos, seja por defeito, seja por falta de energia. Nestes casos, é comum se perguntar: afinal, de quem é a preferência? A dúvida é comum entre os motoristas e aumenta o risco de acidentes, já que há quem acredite que vias mais largas ou de maior fluxo garantem prioridade, mas não é bem assim.
A legislação define normas bem estritas para orientar a travessia segura nesses casos: segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), na ausência ou defeito do farol, o cruzamento passa a ser tratado como um entroncamento sem controle semafórico.

Isso significa que, nestes casos, a primeira regra é procurar por placas ou pinturas de “Pare” e “Dê a preferência”, que continuam válidas. Se não tiver sinalização, aplica-se a norma geral prevista no artigo 29 do CTB, que determina que a preferência é do carro que trafega pela rodovia ou por uma rotatória. Nos demais casos, o direito de passagem é de quem vem pela direita do condutor.
Vale redobrar o cuidado quando o semáforo opera em amarelo intermitente, que significa que o equipamento está atuando só como alerta, exigindo cautela e redução de velocidade de todos os sentidos.
Nesses casos, a preferência não é concedida a ninguém, ou seja, o motorista só deve avançar se houver total segurança, sempre mantendo a atenção redobrada a pedestres, ciclistas e motos. É fundamental lembrar ainda que veículos de emergência com sirenes e luzes ligadas possuem prioridade absoluta sobre qualquer outra regra de passagem.
Finalmente, tenha em mente sempre que os veículos de emergência têm prioridade de livre circulação e passagem inclusive em cruzamentos — mas só se estiverem atendendo alguma urgência, com sirene e iluminação intermitente acionadas.
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