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As compras internacionais de até US$ 50 na internet voltarão a ser tributadas pelo governo federal a partir de 2027. A cobrança ocorrerá por meio da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo instituído pela reforma tributária que incidirá sobre o consumo.
A nova regra elimina o modelo do Imposto de Importação de 20%, conhecido popularmente como “taxa das blusinhas”, que havia sido revogado em maio de 2026. De acordo com reportagem do g1, o Senado fixará a alíquota exata da CBS em dezembro.
O objetivo da medida é estabelecer a isonomia tributária, fazendo com que os produtos importados tenham a mesma carga fiscal do varejo nacional. A CBS funcionará de forma universal, incidindo sobre qualquer operação de venda de bens físicos, digitais ou serviços, o que remove as antigas faixas de isenção por valor para remessas do exterior.
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A criação da CBS unifica e extingue diretamente dois tributos federais atuantes no mercado interno: o PIS (Programa de Integração Social) e o Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Atualmente, essas duas contribuições já incidem sobre a atividade econômica nacional. Nas importações cotidianas de varejo por plataformas digitais, o cenário era diferente: o cidadão pagava o Imposto de Importação e o ICMS estadual.
A partir de 2027, o Imposto de Importação deixará de ser aplicado a essas compras de baixo valor, ficando restrito a funções regulatórias da indústria. A CBS assumirá o papel principal de arrecadação federal sobre o consumo dessas encomendas, substituindo o espaço que antes era ocupado pelas discussões da “taxa das blusinhas”.

Para responder se o valor final das compras vai diminuir, é necessário observar a composição dos impostos em três momentos diferentes:
Abaixo está uma simulação prática para uma compra de R$ 100,00, considerando a taxa básica de ICMS de 17% (calculada “por dentro”, conforme a regra fiscal de importações) e a projeção da alíquota da CBS estimada pela consultoria Roit em 9,43%:
Os dados demonstram um cenário de meio-termo. Em relação ao momento atual (segundo semestre de 2026), o consumidor não vai pagar menos, e o preço final aumentará devido à introdução da CBS sobre a base de cálculo, que hoje está zerada.
Por outro lado, o valor final em 2027 ainda será um pouco mais barato do que na época da antiga taxa de 20%, já que a alíquota estimada da CBS (9,43%) é menor do que o antigo Imposto de Importação.
O ICMS estadual seguirá sendo cobrado normalmente em 2027. A alteração na estrutura dos impostos locais acontecerá de forma gradual a partir de 2029, estendendo-se até 2032.
Nesse período, o ICMS e o ISS municipal serão extintos e fundidos no IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), gerando uma arrecadação compartilhada entre estados e municípios.
Ao final dessa transição, em 2032, a soma da CBS (federal) e do IBS (estadual e municipal) resultará em uma alíquota única estimada em cerca de 26,5% sobre as compras online. De acordo com o Instituto para Desenvolvimento do Varejo (IDV), a equalização das taxas é vista como uma correção necessária para mitigar as distorções competitivas enfrentadas pelo comércio brasileiro.
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