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O Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) propôs a imposição de uma tarifa adicional de 25% sobre a importação de produtos de origem brasileira. A medida se baseia na conclusão de uma investigação comercial sob a Seção 301 da Lei de Comércio norte-americana, que classifica políticas econômicas do Brasil como “irrazoáveis” e prejudiciais ao comércio dos EUA.
O relatório final, divulgado na segunda-feira (1º), estipula o prazo regulamentar até 15 de julho para a eventual aplicação de medidas corretivas.
Washington justifica a sanção a partir de reclamações contra o modelo regulatório do Pix, decisões judiciais contra plataformas digitais americanas — como Google, Meta e X —, acordos comerciais bilaterais com México e Índia, além de questionamentos sobre o combate à corrupção e o desmatamento ilegal.
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A contestação dos EUA contra o sistema de pagamentos instantâneos foca na centralização de funções pelo Banco Central (BC).
O relatório do USTR argumenta que o BC atua simultaneamente como órgão regulador e operador do Pix, criando vantagens artificiais que limitam a concorrência de provedores privados estrangeiros. O governo americano alega que as regras nacionais forçam a inclusão de grandes bancos e restringem as taxas cobradas por serviços concorrentes de pagamentos eletrônicos.
Apesar das sanções econômicas propostas, o arranjo do Pix não enfrenta ameaça de extinção ou taxação obrigatória em território nacional. O advogado e professor de Direito na Fundação Getulio Vargas, Jean Menezes de Aguiar, esclarece que o funcionamento do sistema financeiro instantâneo constitui uma decisão soberana do governo brasileiro, imune a interferências externas.
Em termos legais, a administração pública dos EUA carece de qualquer ingerência ou jurisdição para modificar decisões regulatórias internas do Brasil.
“Se o pix foi concebido para se funcionalizar por meio do Banco Central do Brasil, isso é decisão soberana do país que não diz respeito ao governo americano. Mesmo numa atualidade globalizada, o que sobra aos EUA é pressão e retaliação”, afirma Aguiar.
As consequências práticas da pressão diplomática ficam restritas a medidas punitivas executadas dentro do próprio território norte-americano. Dessa forma, empresas brasileiras com filiais operando nos EUA ou corporações nacionais que dependem de parcerias diretas com companhias americanas são as únicas expostas a sanções administrativas locais e perdas comerciais.

Outro ponto de atrito diplomático listado na investigação comercial envolve ordens sigilosas de tribunais brasileiros direcionadas a plataformas de tecnologia como Google, Meta e X.
O documento do USTR reprova a determinação de remoção de conteúdos políticos e a suspensão de contas de usuários, alegando que multas financeiras severas e restrições de ativos bancários geram um ambiente de insegurança jurídica para os negócios de tecnologia.
A aplicação das penalidades propostas pelos EUA não altera as obrigações legais das Big Techs que optam por manter operações no Brasil.
Aguiar ressalta que o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014) é fruto da atuação legítima do Poder Legislativo nacional, consistindo em um regramento constitucional e soberano. Toda empresa estrangeira que mantém atividades comerciais no país é obrigada a se submeter às leis e sentenças da Justiça brasileira, o que inclui a obrigatoriedade de indicar um gerente técnico residente no território nacional para responder pela companhia.
O governo americano não possui mecanismos jurídicos internacionais para isentar suas corporações privadas de cumprir diretrizes regulatórias locais em países democráticos. “Inexistem leis que dão ao governo americano a possibilidade de ‘contribuir’ ou influir em uma empresa privada, ainda que americana, no território brasileiro”, aponta o professor.
Caso as subsidiárias de tecnologia se julguem prejudicadas por leis federais ou sanções administrativas, a única alternativa legal válida é acionar o próprio Poder Judiciário do Brasil para requerer a revisão de constitucionalidade dos atos administrativos.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva rejeitou a fundamentação das restrições e apontou que os americanos acumulam vantagens financeiras substanciais no comércio bilateral de longo prazo. Ele informou que reuniões bilaterais realizadas na Casa Branca com o presidente Donald Trump no início de maio deram um prazo de 30 dias para discussões técnicas, mas as equipes de comércio não alcançaram um consenso.
A representação industrial brasileira manifestou preocupação com o impacto do imposto adicional sobre a cadeia de produção nacional. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) publicou notas apontando que as exportações brasileiras da indústria de transformação para o mercado norte-americano sofreram retração de 4,2% em 2025, totalizando US$ 30,2 bilhões. A Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp) também avaliou que a proposta acarreta prejuízos severos para a competitividade comercial do país.
A instituição definitiva da sobretaxa de 25% depende da execução de consultas formais agendadas pelo USTR. O cronograma prevê o recebimento de manifestações e pedidos de participação em audiências públicas até o dia 22 de junho. O prazo para o envio de relatórios e comentários por escrito expira em 1º de julho, antecedendo a audiência oficial marcada para o dia 6 do mesmo mês.
O parecer final com as medidas corretivas será anunciado em 15 de julho.
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